Eita… Segundo Gabriel Perline, colunista do iG, Deolane Bezerra foi repreendida pela equipe de “A Fazenda 14” depois da formação da Roça desta terça-feira (18), quando a influencer falou sobre o uso de cigarro eletrônico no reality. Desde julho, a venda e a divulgação dos produtos se tornou ilícita no Brasil. Mesmo assim, a doutora assumiu que levou vários desses cigarros para fazer publicidade na casa.
Durante uma discussão com Shayan Haghbin, Deolane acabou soltando que levou os itens ilícitos para divulgá-los no confinamento. “Eu te oferecia um cigarro eletrônico porque eu trouxe um monte e era publicidade. Coisa que eu dei pro Lucas, pro Tiago, pra Bia e quem mais precisasse”, afirmou ela. De acordo com o jornalista, depois do episódio, as buscas no Google por “cigarro da Deolane” cresceram mais de 1000%. As pesquisas sugeriam sites que comercializam tais produtos consumidos e promovidos pela advogada no reality show. Olha só:
"Trouxe um monte de cigarro eletrônico e era publicidade." (Deolane)
Essa edição virou uma chacota nacional mesmo. #RoçaAFazenda pic.twitter.com/M6zEjdst3d
— Sérgio Santos (@ZAMENZA) October 19, 2022
Diante da situação, a Record TV confirmou que Deolane recebeu um “puxão de orelha” da equipe de Rodrigo Carelli. A peoa foi chamada e advertida pela produção, especialmente por conta da norma da Anvisa que proíbe a comercialização, importação e propaganda desses produtos. Contudo, a emissora avaliou que a peoa não chegou a fazer propaganda do cigarro eletrônico. “Não houve nenhuma publicidade de marca de cigarros eletrônicos ou congêneres durante a exibição de A Fazenda na última terça-feira (18)”, disse o canal.
A empresa também fez questão de dizer que não tem qualquer vínculo publicitário com as marcas dos produtos ilícitos. “A Record TV cumpridora da legislação brasileira, em hipótese alguma, mantém qualquer negociação com marcas de produtos que tem comercialização proibida no país. A participante do reality Deolane Oliveira já foi advertida sobre a citação feita, mesmo não tendo havido nenhuma ação publicitária no programa neste sentido”, concluiu a nota.
Além da proibição determinada pela própria Anvisa, a confissão de Deolane teria exposto a violação de uma cláusula contratual com Record. O contrato impede que os participantes façam “alusão, referência ou utilização de qualquer meio” para promover produtos ou serviços que não estejam inclusos no roteiro comercial da própria “A Fazenda”. Veja na íntegra o item 10.2 do contrato, que é assinado antes do programa:
“A CONTRATADA, na pessoa do(a) INTERVENIENTE ANUENTE, obrigar-se-á a cumprir, e de fazê-los cumprir, fielmente, o roteiro comercial de merchandising, que faça parte do seguimento dos Parceiros Comerciais da RECORDTV, e/ou depoimento apresentado pela RECORDTV e expressamente aprovado por ambas as Partes, antes e durante a realização de cada PROGRAMA. Fica vedado, no entanto, ao mesmo proceder à alusão, referência ou utilização de qualquer meio com o objetivo de promover produtos ou serviços, próprios ou de terceiros, que não estejam inclusos no roteiro comercial. A inobservância do aqui estipulado ensejará a rescisão automática e imediata do presente ajuste.”
Como o documento deixa bem claro, os participantes que violam essa cláusula podem ter seus contratos rompidos automaticamente e, assim, serem desclassificados. Entretanto, para a Record, este não é o caso de Deolane. Por mais que a doutora tenha dito que os cigarros “eram publicidade”, a emissora não interpretou isso de tal forma. Assim, segue o jogo… nada acontece e feijoada.
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