Advogado de Dona Ruth se manifesta após alegações de negligência e alienação parental em decisão sobre guarda de Léo

A decisão apontou que houve negligência e alienação parental por parte da avó materna

O advogado de Dona Ruth, Robson Cunha, se manifestou nesta quinta-feira (3) sobre a decisão provisória da Justiça em relação à guarda do pequeno Léo, fruto do relacionamento de Marília Mendonça com Murilo Huff. O documento que oficializou a concessão da guarda provisória unilateral do garoto para o cantor foi divulgado mais cedo, e apontou “situações graves” no convívio com a família materna, especialmente com a avó, que configurariam negligência e alienação parental.

Em comunicado enviado à imprensa, a equipe jurídica de Dona Ruth pontuou que a decisão contraria parecer que havia sido dado pelo Ministério Público, que não concedeu a tutela de urgência requerida pelo pai. “Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda”, declarou.

O advogado também rebateu as alegações de negligência e alienação parental: “Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua”.

Desde o pedido na Justiça, Murilo e Ruth rebateram um ao outro nas redes sociais (Foto: Reprodução/Instagram)

A defesa ainda criticou a grande exposição do caso por parte de Huff. “A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor”, afirmou.

Continua depois da Publicidade

Por fim, o advogado ressaltou que a decisão é provisória e passível de revisão. “A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto”, finalizou.

A decisão

Murilo Huff saiu do Fórum Cível de Goiânia na segunda-feira (30) com a guarda provisória de Léo, seu filho com Marília Mendonça, após participar de uma audiência de conciliação com Dona Ruth. O juiz responsável pelo caso determinou que o cantor ficará com a guarda do menino até o fim do processo, encerrando, por ora, a disputa que envolvia a avó materna e o pai. Saiba os detalhes, clicando aqui.

Siga a Hugo Gloss no Google News e acompanhe nossos destaques