O processo de divórcio entre Virgínia Fonseca e Zé Felipe foi oficialmente encerrado nesta segunda-feira (14), após três semanas de tramitação na Justiça de Goiânia. A separação ocorreu de forma amigável, mas o ex-casal ainda seguirá nos tribunais para resolver outras pendências — entre elas, a partilha de bens, avaliada entre R$ 400 e R$ 450 milhões.
De acordo com o portal Leo Dias, o “império” construído pelo cantor e pela influenciadora reúne ativos como a agência Talismã Digital, voltada à produção de conteúdo e agenciamento artístico, o catálogo musical de Zé Felipe, a marca de cosméticos WePink — criada por Virgínia —, além de imóveis e outros bens de alto valor.
O economista Caio Bartine analisou: “O casal construiu um verdadeiro império digital. De um lado, a WePink, marca de cosméticos criada por Virgínia, fatura mais de R$ 200 milhões por ano. De outro, a Talismã Digital, voltada para produção de conteúdo e agenciamento artístico, também movimenta cifras consideráveis. Mesmo que cada empresa esteja formalmente em nome de um dos dois, se foram construídas durante o casamento e eles não fizeram um contrato diferente (como separação de bens), tudo isso entra na conta da divisão”.
Ao longo dos cinco anos de relacionamento, Virgínia e Zé Felipe adquiriram diversos imóveis de luxo. O ex-casal possui duas casas em Goiânia (uma avaliada em R$ 27 milhões e outra à venda por R$ 29 milhões), um residencial em Mangaratiba (RJ), estimado em R$ 20 milhões, e dois apartamentos em São Paulo, que juntos somam entre R$ 12 e R$ 16 milhões.

Entre os bens de alto valor também estão dois jatos particulares: um comprado por cerca de R$ 15 milhões, em 2021, e outro presenteado por Virgínia ao filho de Leonardo, avaliado em R$ 40 milhões.
O catálogo musical de Zé Felipe, com rendimentos provenientes de direitos autorais recebidos durante o casamento, também pode entrar na divisão. Segundo especialistas consultados pelo portal, esses valores podem acrescentar entre R$ 10 e R$ 20 milhões ao montante total.
A advogada Estela Nunes explicou que, embora a criação da obra pertença apenas ao autor, o dinheiro ganho com ela durante o casamento (como direitos autorais, royalties e cachês) pode ser dividido entre o casal.
“Mesmo que Zé Felipe seja o único autor das músicas, os valores econômicos recebidos a título de exploração dessas obras durante a constância do casamento deverão ser partilhados igualmente. Isso ocorre porque esses rendimentos são equiparados a frutos civis, que entram na comunhão”, afirmou.
Eduardo Luczak, economista e assessor de investimentos, também destacou por que os ganhos de Virgínia com conteúdo digital podem ser incluídos na divisão: “Há um fator intangível, mas extremamente relevante: as marcas pessoais que ambos construíram juntos. Virgínia, por exemplo, é uma potência no marketing digital, e parte desse valor está diretamente ligado à imagem do casal e à narrativa de família que atraiu milhares de pessoas e patrocinadores”.

Nunes pontuou, ainda, que boa parte dos bens do ex-casal está vinculada a uma holding. Essa estrutura tende a facilitar a divisão, pois já conta com cláusulas contratuais específicas que preveem hipóteses como o divórcio.
“Nesses casos, a partilha se concentra na avaliação e eventual divisão das quotas ou ações da holding. Quando há uma holding, os bens que ela detém não pertencem diretamente aos cônjuges, mas à própria pessoa jurídica. Assim, o que integra a partilha é a participação societária (as quotas ou ações da holding) de titularidade de cada cônjuge, adquiridas durante o casamento”, esclareceu.
A advogada ainda destacou que, mesmo com o término, é possível que Virgínia e Zé Felipe optem por manter a estrutura societária: “Especialmente se a holding tiver sido concebida como um veículo de proteção patrimonial e sucessória, com o objetivo de organizar a transmissão de bens aos três filhos”.

Divisão do patrimônio
Casados sob o regime de comunhão parcial de bens, Virgínia Fonseca e Zé Felipe decidiram deixar a divisão dos ganhos adquiridos durante o casamento de fora do acordo inicial. No processo de divórcio, finalizado nesta semana, o ex-casal firmou um acordo amigável quanto à guarda dos três filhos, Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo, e à pensão alimentícia.
A ação referente à partilha de bens segue em tramitação na Justiça de Goiânia. As partes devem se reunir nos próximos dias para definir como será feita a divisão dos imóveis, rendimentos e dívidas adquiridos ao longo da união. Valores provenientes de herança, como os recebidos por Zé Felipe por ser filho de Leonardo, não entram na divisão.
Diferentemente do divórcio, que foi resolvido em apenas três semanas, o processo de partilha patrimonial pode se estender. Casos que envolvem patrimônio complexo – com bens de alto valor, participações societárias e necessidade de avaliações periciais – costumam ultrapassar três anos facilmente.
Por outro lado, se houver cláusula compromissória e a controvérsia for submetida à arbitragem, o prazo pode ser significativamente menor, com muitos procedimentos concluídos em 12 a 24 meses.

Término
Virgínia e Zé Felipe anunciaram o fim do casamento em um comunicado conjunto, no dia 27 de maio. Nas redes sociais, o ex-casal explicou a decisão e pediu respeito aos fãs.
“Juntos sempre e agora de uma maneira diferente. Decidimos que seremos amigos para cuidar do nosso maior bem, nossas bençãos enviadas por Deus, os nossos três filhos. Não estarmos juntos como casal, nunca será motivo para não darmos valor a tudo que construímos, uma família linda. Vivemos isso intensamente, nos aproximamos, descobrimos a alegria de sermos pais e fomos cúmplices em cada momento. Torcemos um pelo outro e assim seguiremos”, dizia o texto.
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