MC Ryan SP teve a soltura determinada pela Justiça Federal nesta quarta-feira (13), após decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O artista estava preso desde abril no âmbito da Operação Narco Fluxo, investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a apostas ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
De acordo com o portal g1, a decisão foi assinada pela desembargadora Louise Filgueiras e concedeu habeas corpus ao funkeiro e também a Diogo Santos de Almeida. Apesar da liberação, ambos terão que cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, como entrega do passaporte, proibição de deixar o país sem autorização judicial e comparecimento periódico em juízo.
Segundo as investigações da Polícia Federal, o grupo investigado teria movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de empresas de fachada, contas bancárias de passagem, criptomoedas e remessas internacionais.
No despacho, a magistrada afirmou que não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva dos investigados neste momento. Ela destacou que, até agora, o Ministério Público Federal ainda não apresentou denúncia formal contra os envolvidos e que a própria PF pediu mais 90 dias para concluir diligências e perícias.
“É incongruente entender que não há provas para a formação da opinio delicti e manter a prisão preventiva”, escreveu a desembargadora ao citar entendimento anterior da 5ª Turma do TRF-3.
A decisão também ressaltou que a prisão cautelar não pode ser usada como instrumento para facilitar investigações. Segundo o documento, os materiais necessários para a apuração, incluindo celulares, computadores e documentos, já haviam sido apreendidos pela Polícia Federal. A Justiça ainda apontou excesso de prazo na condução do inquérito. O entendimento foi de que, mesmo diante da complexidade do caso, os prazos previstos no Código de Processo Penal não estavam sendo respeitados.
Entre as medidas cautelares impostas a MC Ryan SP estão: comparecimento a todos os atos do processo; comunicação imediata de eventual mudança de endereço; comparecimento mensal em juízo; proibição de deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização; entrega do passaporte e impedimento de sair do país sem autorização judicial.
A Operação Narco Fluxo foi deflagrada pela Polícia Federal em abril deste ano. Além de MC Ryan SP, também foram alvos da investigação MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira — apontado como criador da página Choquei — e outros investigados.

Segundo a PF, empresas ligadas ao setor musical e de entretenimento teriam sido usadas para misturar receitas legais com recursos oriundos de apostas ilegais e rifas digitais. A investigação aponta ainda o uso de “laranjas”, holdings, criptoativos e remessas internacionais para ocultar a origem do dinheiro.
No processo, MC Ryan SP é citado como suposto “beneficiário final” da estrutura investigada. A defesa do cantor, no entanto, contesta as acusações e afirma que a decisão do TRF-3 reconhece a ilegalidade das prisões efetuadas na operação.
Em nota ao g1, o advogado Felipe Cassimiro afirmou que a revogação da prisão é “consequência natural e jurídica” do reconhecimento de irregularidades no decreto prisional.
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