Record TV terá que indenizar ex-goleiro Sérgio Neri após dramatização em reportagem; saiba o porquê e os valores

Sergio Neri (1)

Deu ruim mesmo… De acordo com Rogério Gentile, do UOL, nesta quarta-feira (8), a Record TV foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 80 mil ao ex-goleiro Sérgio Neri, de 58 anos. Vice-campeão Brasileiro pelo time Guarani em 1986, ele foi retratado como mendigo durante uma reportagem do “Esporte Fantástico”, exibida em 2018.

Na ocasião, o programa escalou um ator para interpretar o ex-atleta, e em certo momento o retratou vivendo nas ruas, sentado na calçada com uma garrafa de bebida ao seu lado. A equipe jurídica de Sérgio Neri defendeu que a emissora produziu a reportagem baseada em relatos concedidos por uma suposta amiga próxima do goleiro, desvirtuando a história como de fato teria acontecido. Ainda, não foi sinalizado em nenhum momento que as cenas exibidas eram uma dramatização produzida pelo canal.

“A Record colocou Neri em situação vexatória e humilhante”, argumentaram os advogados Antonio Carlos Crepaldi e Hamilton Zuliani. A Record TV, por sua vez, se defendeu, dizendo que em nenhum momento teve a intenção de colocar Neri nessa posição, pelo contrário, a intenção seria levar protagonismo para sua história e chamar a atenção dos clubes que poderiam contratá-lo como treinador de goleiros. Os representantes do canal de Edir Macedo ainda detalharam o depoimento da tal amiga que dizia ter se preocupado com o atleta, após vê-lo sentado na calçada “desagasalhado em um dia frio”.

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Ator encenou sequência que teria sido baseada em relato de amiga de Sérgio Neri. (Foto: Reprodução/Record TV)

Por fim, a Record TV sinalizou que uma retratação foi feita na semana seguinte, avisando aos telespectadores que as cenas não mostravam o ex-goleiro e; sim, um ator que deu vida ao relato concedido por uma das fontes ouvidas pela produção. A argumentação não foi suficiente, e o desembargador Alexandre Coelho concluiu que o programa passou dos limites no direito de informar, “não tendo comprovado sequer que o relato era condizente com fatos verídicos”.

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“A mera alegação de que as imagens foram simuladas com base em entrevista de uma amiga do autor [do processo] não é suficiente para justificar a conduta”, destacou em sua decisão. O TJ manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu a indenização de R$ 150 mil para R$ 80 mil por considerar que o valor determinado na sentença era excessivo. As duas partes ainda podem apresentar recurso.