Um casal que realizou sua cerimônia de casamento levou um susto ao descobrir que, perante à Justiça, eles ainda estavam solteiros. Os dois foram enganados por um falso juiz de paz de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense do Rio de Janeiro, e, agora, estão buscando resolver o impasse com ajuda da polícia.
De acordo com o g1, Anderson Costa e Paloma Ferreira da Silva caíram no golpe de um homem que foi recomendado por uma igreja evangélica. Os noivos chegaram até a receber um documento com o brasão da República, que também não era oficial. “Preparei com todo carinho. Fizemos uma festa muito boa, um sonho, nas condições que podemos. Casados, quer dizer, achamos que estávamos casados”, lamentou o empresário.
A certidão tinha todos os dados essenciais do Tribunal de Justiça do Rio e era assinada pelo “juiz de paz” Ismael de Souza Martins. A farsa só foi descoberta por acaso. “Minha cunhada, a irmã dela foi a primeira a casar, antes de mim. Ela ganhou neném, aí foi registrar a menina. Chegando lá, o cartório falou que a certidão era falsa. Aí fui, liguei para ele: ‘pastor, estou sabendo que a certidão de casamento era falsa. A minha também é?’. Aí, ele: ‘minha filha, espera um pouco’. Dois dias depois, me ligou e confirmou que a minha era falsa”, relembrou a noiva.
“Ele falou assim: ‘É só você trazer os documentos’. Levamos como se fosse num cartório, levando tudo, os documentos todos. Assinamos, levamos as testemunhas. Só que até então não tínhamos ideia de que aquilo era falso”, continuou. Ela ainda está preocupada com sua situação legal, já que alterou seu sobrenome depois do casamento.
Nesta segunda-feira (11), os pastores da igreja que recomendaram o falso juiz prestaram depoimento e negaram qualquer tipo de envolvimento com o homem. O delegado que está analisando o caso, Alamberg Miranda, explicou que o golpe é mais comum do que se imagina.
“Esses falsos juízes de paz, eles cometem o crime de estelionato, uma vez que eles conseguem obter uma vantagem financeira, induzindo a erro a vítima, causando um prejuízo financeiro. Mas, é importante também destacar que, além do prejuízo financeiro e essa parte mais apelativa, criminal, de certo modo há também um dano causado no campo emocional, uma vez que as vítimas, elas muitas das vezes se deparam somente com a existência desse falso casamento quando vão comparecer a um órgão público para confecção de algum documento, como a alteração de um registro de identidade para a colocação do sobrenome de casado, e recebe a informação dos representantes desses órgãos públicos de que a certidão não é válida. Em outras palavras, que eles não estão efetivamente casados”, esclareceu.
Mulher de suspeito foi presa pelo mesmo golpe
Apesar da investigação ainda não ter encontrado o “juiz de paz”, eles descobriram que a esposa de Ismael, Myrian Maria de Souza, já foi presa por realizar casamentos falsos. Segundo o g1, ela enganou 300 casais e foi descoberta em 2020. A polícia acredita que os dois faturavam mais de R$ 6 mil por mês com os golpes.
Apesar das acusações, Myrian negou que existisse algum crime: “Nós temos provas documentais. Inclusive, ato estatuto, ele tem o certificado estadual emitido em Brasília. Então, está tendo uma confusãozinha, conflitos, de desconhecimento de causa. Porque a lei é nova (…) Como é falso se tem certificado digital aprovado em Brasília, com CNPJ. Então, não posso falar mais. Somente eu digo a vocês, que tem documentação certa, não tem nada de falsidade”.
Dica de especialista para evitar golpe
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, Gustavo Fiscarelli, existe uma ordem para que não haja erros na hora do casamento. “Quando ele fala ‘religioso com efeito civil’ é uma espécie de casamento previsto na lei de registros públicos que permite ao casal que, depois que faça a homologação, o requerimento de habilitação do casamento junto ao cartório de registro civil, o cartório emite um certificado de habilitação. A partir disso ele pode marcar uma cerimônia com uma autoridade religiosa (…) Aí, é feito um termo de religioso, e esse termo retorna ao cartório para que seja registrado. Esse é o casamento religioso com efeito civil”, explicou Fiscarelli.
O especialista ainda destacou que não existe o chamado “juiz eclesiástico” nem o ”cartório cerimonial”. Sendo assim, o “juiz de paz” precisa ser nomeado por um conselho de magistrados.