Um casal de Cabedelo, na Paraíba, foi tirar o RG de seu filho de 10 anos quando fez uma descoberta assustadora. O menino não tinha o tipo sanguíneo compatível com os pais e, aparentemente, havia sido trocado na maternidade. Com a surpresa, foi iniciada uma busca incessante para encontrar a segunda criança.
O caso foi compartilhado nesta quinta-feira (7), pelo g1. Segundo o portal, em 2006, os pais foram fazer o documento do menor e precisaram informar o tipo sanguíneo do pequeno. A reviravolta aconteceu quando os exames concluíram que o menino não era filho de nenhum membro da família. Em choque, eles buscaram auxílio jurídico e começaram uma investigação.
Três anos se passaram e a segunda criança foi encontrada, após vários exames de DNA. De acordo com o advogado Rodrigo Clemente, a principal hipótese é que os bebês foram trocados na hora do banho, logo depois do parto. Para eles, os pais não estranharam nada porque ainda não tinham tido contato visual bem definido com os recém-nascidos.
Atualmente com 17 anos, os adolescentes continuam vivendo com suas respectivas famílias afetivas e não parecem ter o interesse em mudar a situação. “Até hoje as crianças têm dificuldade de relacionamento com os pais biológicos e cada criança permanece vivendo com suas famílias afetivas. Está se fazendo um trabalho para tentar uma reaproximação com os biológicos para ter uma boa relação, mas depois de 17 anos vivendo com as famílias afetivas é natural que cada um queira permanecer onde está afetivamente”, explicou Clemente.
Processo por danos morais
Ambas as famílias abriram uma ação contra a prefeitura de Cabedelo e o Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa, e ganharam o direito de receber uma indenização. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso. Inicialmente, a defesa pediu R$ 100 mil por danos morais para cada família. No entanto, em novembro de 2022, foi definido o valor total de R$ 80 mil para ser dividido igualmente. A quantia foi mantida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta semana.
“Entendo que ser subtraído do convívio de um filho por tanto tempo é uma questão que, sem dúvida, resulta em uma grande dor, gerando uma subtração irrecuperável e incontornável do tempo de acompanhar o crescimento e desenvolvimento de seu filho, saber se ele está bem, passar-lhe as instruções de vida, dedicar-lhe tempo, atenção e afeto. Por esse motivo, entendo que tal situação revela uma profunda frustração, de dor moral contra o vínculo paterno que o Apelado poderia ter tido, mas lhe fora negado”, declarou o relator do processo, desembargador João Alves da Silva.