Boate Kiss: Justiça anula condenação de quatro réus pela tragédia de Santa Maria; saiba detalhes

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados de 18 a 22 anos de prisão em dezembro de 2021

Boate Kiss Policia Civil1

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou, nesta quarta-feira (3) a condenação de quatro réus do caso da boate Kiss, que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em 2013. Em dezembro do ano passado, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri em um julgamento que durou dez dias.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, em Porto Alegre. Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto votaram a favor da anulação do júri. Já o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou contra. Agora, todos os réus serão soltos e um novo júri deve ser marcado. A decisão ainda cabe recurso.

O Ministério Público se pronunciou sobre a anulação e disse que vai recorrer da decisão. “Através de recursos, tanto ao STJ, como ao STF, nós buscaremos a reversão dessa decisão e do reestabelecimento da justiça”, falou Júlio César de Melo, subprocurador-geral de Justiça para assuntos institucionais do MP-RS.

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Após a condenação no ano passado, os advogados de todos os réus alegaram nulidades — sanção imposta quando um ato não cumpre as formalidades estabelecidas pela lei — no processo e no julgamento. Um dos pontos levantados pela defesa foi a sentença por dolo eventual, que significa que, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar.

Reus Boate Kiss
Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo caso da boate Kiss. (Fotos: Reprodução/TJ-RS)

No julgamento desta quarta-feira, o assunto da sentença foi retomado. Jader Marques, advogado de Spohr, disse que a condenação por dolo eventual “deveria anular o julgamento”. O responsável pela defesa de Luciano Bonilha, Jean Severo, comentou que até “um acadêmico” ou um estudante “que cabula aula” saberia que a sentença não poderia ser por dolo eventual. Os advogados também pediram a anulação por conta da escolha dos jurados, selecionados após três sorteios, e pela conduta do juiz Orlando Faccini Neto, que eles consideraram parcial. Ao todo foram 19 pedidos de nulidade.

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Na análise, o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, desconsiderou todas as nulidades questionadas pelas defesas. O magistrado reforçou que o processo precisava ser concluído. “As famílias esperam uma resposta e os próprios réus”, salientou. Ele também apontou que outros júris poderiam ser anulados, se isso acontecesse com o caso da boate Kiss.

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Material altamente inflamável e tóxico ao ser queimado foi um grande agravante na tragédia da boate Kiss. Foto: Reprodução/SBT

Já o desembargador José Conrado Kurtz de Souza se mostrou favorável a algumas nulidades, como o sorteio dos jurados e uma conversa em privado que o magistrado teve com as defesas, sem a presença do Ministério Público. No entanto, ele negou todos os outros pedidos. O terceiro e último se manifestar foi o desembargador Jayme Weingartner Neto, que votou para anular o Tribunal do Júri e realizar um novo julgamento. Ele reconheceu cinco nulidades principais.

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Anteriormente, o empresário Elissandro Spohr tinha sido condenado a 22 anos e seis meses de prisão por ser o responsável pela administração da casa noturna. O outro sócio da Kiss, Mauro Londero Hoffmann, tinha recebido a pena de 19 anos e 6 meses. Já o músico Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, técnico de apoio dos artistas, tinham sido condenados a 18 anos de prisão por aquisição e execução do artefato pirotécnico que incendiou a boate.

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