Fofão, um dos personagens mais tradicionais da Carreta Furacão, não pode mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias da equipe. Segundo o F5, a decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também condenou a empresa a pagar R$ 70 mil em indenização à família de Orival Pessini, o criador do personagem, morto em 2016. O grupo também deverá remover os conteúdos das redes sociais.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves teria entendido que, como Pessini declarou em vida que o personagem só poderia ser usado para fins de entretenimento do público, seu uso pela Carreta estaria sendo indevido.
O grupo estaria usando as mesmas características do boneco, alterando apenas seu nome para “Fonfon“, configurando um possível plágio. As informações são do processo em primeira instância ao qual o F5 teve acesso.
O desembargador apontou, ainda, que “Fonfon” seria uma forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso do personagem sem a devida autorização. O TJSP mencionou a decisão anterior da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), que também condenou o grupo pela desautorização.
Na decisão, naquela ocasião, José Carlos Ferreira Alves ressaltou o entendimento da Lei de Direitos Autorais: “Ressalto que, de acordo com a legislação brasileira, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, e autorizar prévia e expressamente a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada, do que decorre seu direito patrimonial, sendo os meios de utilização comum da obra a reprodução e a apresentação pública, apenas exemplificativa a relação do art. 29 da Lei de Direitos Autorais.”
O F5 tentou contato com o grupo, sem retorno. No processo, a defesa alega que “Fonfon” seria o mascote mais querido do público e que não há plágio, mas sim uma homenagem e paródia em relação ao original, Fofão. Sendo assim, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.