Hugo Gloss

Funcionário pede R$ 200 mil de indenização da empresa após ser mordido pelo próprio cachorro no home office

Unsplash

Um funcionário da Vale, que foi mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava de home office, teve seu pedido de indenização de R$ 200 mil negado pela Justiça. De acordo com o Metrópoles, o analista operacional sênior alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente remoto, mas a Justiça isentou a Vale de responsabilidade.

O incidente aconteceu enquanto o trabalhador prestava serviços de casa. O cão, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco sobre seu pé, resultando na torção do joelho esquerdo do funcionário, que precisou passar por cirurgia. Ele solicitou a indenização por danos morais e materiais, argumentando que a empresa deveria ter oferecido instruções de segurança específicas para o teletrabalho.

Inicialmente, o funcionário atribuiu a lesão a uma doença ocupacional, mas depois alterou sua versão, culpando a Vale pela falta de orientações. Na primeira decisão, a juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, destacou que o ambiente de home office é controlado pelo próprio trabalhador e que a empresa não pode ser responsabilizada por riscos domésticos.

A magistrada também ressaltou que a responsabilidade civil da empregadora só se aplica quando o acidente está diretamente ligado às atividades desempenhadas, o que não ocorreu nesta situação.

Analista alegou que a empresa não ofereceu orientações sobre segurança no trabalho remoto. (Foto: Bruno Cervera/Unsplash)

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reforçou esse entendimento, rejeitando a tentativa de responsabilizar a empresa. Além disso, a juíza destacou o resultado do exame demissional do analista, que atestou sua plena capacidade para o trabalho.

Durante o vínculo empregatício, ele nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, concluiu.

A perícia realizada ainda confirmou que o trabalhador possuía discopatia degenerativa, que não tinha nenhuma relação com o serviço prestado.

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