Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia do ex-companheiro para seu cachorro de estimação, em Minas Gerais. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, reconheceu o vínculo afetivo entre os dois e o animal. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (9), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O casal não teve filhos e adquiriu o cachorro durante o casamento. Após a separação, a mulher assumiu todos os cuidados com o animal. O cão sofre de insuficiência pancreática exócrina, necessitando de tratamento especial e contínuo.
A decisão judicial estabeleceu que o ex-marido deverá pagar uma pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo, equivalente a R$ 423,60, destinada exclusivamente aos cuidados com o cão. O valor deverá ser depositado até o dia 10 de cada mês em uma conta indicada pela tutora.
Ao analisar o caso, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite considerou a existência de uma “relação familiar multiespécie”, conceito que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e animais de estimação, segundo definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais”, explicou o magistrado. “Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, completou.
Para fundamentar seu pedido, a tutora apresentou diversos documentos, como exames veterinários, fotos e vídeos que comprovam o vínculo afetivo entre o casal e o animal, além de demonstrar a necessidade dos cuidados especiais. O juiz também agendou uma audiência de conciliação para que as partes possam tentar chegar a um acordo sobre a divisão dos custos com o animal. Caso não haja consenso, o processo seguirá seu curso normal até a decisão final.