Uma consumidora deverá ser indenizada por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela lanchonete Arcos Dourados Comércio de Alimentos. A mulher encontrou um curativo usado enquanto comia um hambúrguer do restaurante. O caso aconteceu nesta segunda-feira (22), no Distrito Federal. Segundo o portal Metrópoles, a empresa será obrigada, ainda, a ressarcir R$ 23,90 pela refeição.
A decisão que favorece a consumidora foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Na condenação, o TJDFT destacou que a compra de alimentos que contêm corpo estranho dá ao consumidor direito à compensação por danos morais, por ter sido exposto a riscos.
A mulher explicou que ela e um colega foram almoçar e compraram um lanche pelo drive-thru da empresa, localizado no Guará I, uma região administrativa do DF. Segundo ela, os dois compraram uma torta de maçã e dois sanduíches. Depois, eles teriam feito a refeição no próprio veículo.
Porém, a consumidora relatou que, quando estava comendo o hambúrguer, sentiu que mastigava alguma coisa com uma textura diferente, mais sólida. Ela retirou o item da boca e percebeu que era um curativo, que aparentava ter sangue. Com o choque, a mulher sentiu enjoo e náusea, e foi direto para o hospital. A equipe médica a orientou a fazer exames para identificar uma possível contaminação.
Por outro lado, a empresa alegou que não há provas de que o curativo estaria presente no lanche ou que a responsável pela denúncia tivesse o ingerido. Na primeira decisão, a turma do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras definiu que a empresa deveria ressarcir o valor do lanche e seria obrigada a pagar uma indenização por danos morais. A autora da denúncia e a empresa, no entanto, recorreram do texto.
Em uma análise dos recursos, os magistrados fizeram uma nova constatação: “O controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”.
“A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual”, continuou o documento.
Finalmente, na decisão unânime, a turma ainda mencionou que a autora precisou faltar um dia de trabalho para realizar exames, além de ter sofrido desgastes relativos à preocupação com a saúde.
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