Hugo Gloss

Mulher ganha indenização de 10 mil após mastigar curativo com sangue em hambúrguer no DF

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Mulher deve receber indenização por danos morais, após encontrar curativo em hambúrguer no DF. Foto: Szabo Viktor/Unsplash

Uma consumidora deverá ser indenizada por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela lanchonete Arcos Dourados Comércio de Alimentos. A mulher encontrou um curativo usado enquanto comia um hambúrguer do restaurante. O caso aconteceu nesta segunda-feira (22), no Distrito Federal. Segundo o portal Metrópoles, a empresa será obrigada, ainda, a ressarcir R$ 23,90 pela refeição.

A decisão que favorece a consumidora foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Na condenação, o TJDFT destacou que a compra de alimentos que contêm corpo estranho dá ao consumidor direito à compensação por danos morais, por ter sido exposto a riscos. 

A mulher explicou que ela e um colega foram almoçar e compraram um lanche pelo drive-thru da empresa, localizado no Guará I, uma região administrativa do DF. Segundo ela, os dois compraram uma torta de maçã e dois sanduíches. Depois, eles teriam feito a refeição no próprio veículo.

Porém, a consumidora relatou que, quando estava comendo o hambúrguer, sentiu que mastigava alguma coisa com uma textura diferente, mais sólida. Ela retirou o item da boca e percebeu que era um curativo, que aparentava ter sangue. Com o choque, a mulher sentiu enjoo e náusea, e foi direto para o hospital. A equipe médica a orientou a fazer exames para identificar uma possível contaminação.

Por outro lado, a empresa alegou que não há provas de que o curativo estaria presente no lanche ou que a responsável pela denúncia tivesse o ingerido. Na primeira decisão, a turma do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras definiu que a empresa deveria ressarcir o valor do lanche e seria obrigada a pagar uma indenização por danos morais. A autora da denúncia e a empresa, no entanto, recorreram do texto.

Em uma análise dos recursos, os magistrados fizeram uma nova constatação: “O controle rígido e tempestivo dos órgãos responsáveis pela fiscalização da qualidade e higiene da empresa não a isenta de eventual responsabilidade por corpo estranho que possa aparecer em alimento”. 

A presença, no alimento adquirido, de material de curativo usado, denota desleixo grave dos prepostos da ré nos cuidados higiênicos para a preparação de alimento e falha na fiscalização por parte dos fornecedores. Além disso, o asco e repugnância pela presença de tal objeto durante a ingestão de alimentos é capaz de afetar a integridade psíquica de modo mais grave do que o usual”, continuou o documento. 

Finalmente, na decisão unânime, a turma ainda mencionou que a autora precisou faltar um dia de trabalho para realizar exames, além de ter sofrido desgastes relativos à preocupação com a saúde. 

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