Record TV é condenada pela Justiça a indenizar médico acusado por “Balanço Geral” de assediar paciente; saiba motivo e valor

O caso aconteceu em outubro de 2022 e acabou se tornando um imbróglio judicial

Nesta quarta-feira (25), a Record foi condenada a pagar R$ 30 mil em indenização a um médico que foi tema de uma reportagem do “Balanço Geral“. Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a atração comandada por Reinaldo Gottino teria afirmado que o médico assediou sexualmente uma paciente, além de mostrar sua foto, nome e endereço ao vivo. O caso aconteceu em outubro do ano passado.

De acordo com o processo aberto contra a emissora, o médico declarou que “nunca foi indiciado ou denunciado por tal crime”, apesar de ter sido “acusado, julgado e condenado pela Record”. “Sequer houve a abertura de inquérito policial. A reportagem foi sensacionalista e tendenciosa”, alegou o homem, que não teve sua identidade confirmada.

À Justiça, o profissional de saúde ainda garantiu que jamais se comportou inadequadamente com seus pacientes.

A defesa da emissora alegou que a apuração dos fatos foi feita antes da exibição da reportagem. Segundo eles, a apuração foi feita “sem sensacionalismo ou manipulação”, e a reportagem teria sido inspirada por um boletim de ocorrência registrado por uma paciente. “A acusação de importunação sexual efetivamente existe”, declarou o canal à Justiça.

Além do B.O., a Record alega ter obtido áudios nos quais o médico se desculpa com a paciente em questão. No entanto, o canal afirmou que se limitou a reproduzir somente as informações, sem ter sido “taxativa e peremptória quanto à atribuição de culpa”. “Não houve juízo de valor, a matéria foi produzida de forma condicional”, destacou a defesa.

Continua depois da Publicidade

O médico tema da reportagem, por sua vez, questionou o argumento, alegando que a emissora foi, sim, taxativa. Ele citou o título exibido na legenda da matéria como prova do erro do canal. “Estudante de direito é vítima de assédio sexual durante consulta com médico”, afirmou a legenda da época.

O advogado Régis de Almeida, representante do denunciante, disse à Justiça: “A reportagem não fala, em nenhum momento, em ‘possível conduta de importunação sexual’. O que há, do começo ao fim, é verdadeiro juízo feito pela requerida, levando à condenação do médico pelo tribunal popular”.

O juiz Domingos Parra Neto, responsável pelo caso, emitiu a sentença afirmando que “houve excessos na reportagem” e também um “abuso no direito de informar”. A Record ainda pode recorrer a decisão.

Siga a Hugo Gloss no Google News e acompanhe nossos destaques