Hugo Gloss

Caso Mariana Ferrer: Juiz é denunciado na CNJ por postura omissa em audiência; Ministro Gilmar Mendes se posiciona sobre vídeo chocante: “Tortura e humilhação”

André Camargo Aranha e o juiz Rudson Marcos. (Fotos: Reprodução)

Nesta terça-feira (3), aconteceram importantes desdobramentos no julgamento do estupro da influenciadora Mariana Ferrer. Após o Intercept Brasil divulgar vídeos revoltantes da audiência, em que o empresário André Camargo de Aranha foi absolvido com o veredito de que “estuprou sem intenção” — um crime que não existe em nosso país —, o juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, foi denunciado na Corregedoria Nacional de Justiça. Além disso, o ministro do STF, Gilmar Mendes, cobrou explicações sobre as cenas “estarrecedoras” que foram vistas hoje.

Integrante do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Henrique Ávila acionou a CNJ com uma reclamação oficial contra o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Rudson Marcos. O magistrado tomou como base as gravações que vieram à tona na matéria do Intercept Brasil. “As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual. A vítima, em seu depoimento, é atacada verbalmente por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu”, escreveu no documento.

Henrique fez questão de ressaltar as atrocidades que foram feitas contra Mariana no julgamento, que foi realizado por chamada de vídeo. “Fotos da vítima são classificadas como ‘ginecológicas’; seu choro, como ‘dissimulado, falso’; sua exasperação, como ‘lagrima de crocodilo’. Afirma o advogado que não deseja ter uma filha ou que seu filho se relacione com alguém do ‘nível’ da vítima e que o ‘ganha-pão’ da vítima é a ‘desgraça dos outros’”, destacou.

Para Henrique Ávila, o juiz Rudson Marcos não teve uma postura profissional para cessar os ataques e humilhações que Ferrer estava sofrendo. “O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, lamentou. Henrique finalizou o documento pedindo “a imediata e completa apuração da conduta do juiz”.

Mas não para por aí… A repercussão do vídeo do julgamento chegou ao conhecimento de Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal. “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, compartilhou em sua conta no Twitter.

A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina emitiu uma nota no Instagram, referindo-se à atuação do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que desde setembro está tendo seu comportamento no caso apurado pelo órgão. “Nos últimos 5 anos foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da OAB/SC. A OAB/SC, por intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, atua no sentido de coibir os desvios éticos. Estamos dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão”, publicou. Até o final do processo, tudo correrá sob sigilo.

Cenas lamentáveis

Ainda em setembro, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) voltou atrás e declarou improcedente o caso de Mariana Ferrer, por falta de provas, a denúncia contra André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a blogueira. Vale lembrar, no entanto, que exames realizados por autoridades comprovaram que houve, sim, conjunção carnal e ruptura do hímen da vítima, assim como o sêmen do homem de 43 anos foi encontrado na calcinha da influencer.

O promotor Thiago Carriço de Oliveira, por sua vez, aceitou a argumentação de que o acusado cometeu o que foi denominado como “estupro culposo”, que seria um ‘estupro em que não há a intenção de estuprar’. A infração não tem nenhum precedente. Trata-se de uma sentença inédita na história desse país, e de um crime jamais previsto na lei. Como ninguém pode ser condenado por uma infração que não é definida judicialmente, o empresário foi absolvido.

O site The Intercept Brasil teve acesso ao vídeo da audiência em questão, realizada remotamente em julho. Na sessão, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, de André de Camargo, chegou a mostrar cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem enquanto modelo profissional. O gesto foi interpretado por internautas como uma tentativa de se escorar no datado e misógino argumento de que a mulher, ao usar roupas curtas, pede para ser violada ou estuprada.

A gravação é um verdadeiro show de falta de profissionalismo, empatia e covardia. Cláudio Gastão utiliza de argumentos baixos, coloca em xeque o caráter de Mariana baseado em poses fotográficas e roupas usadas por ela. Os diálogos menosprezando a jovem são inacreditáveis. “Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com o aluguel atrasado há 7 meses, era uma desconhecida. Isso é seu ganha pão, né Mariana? A verdade é essa. É seu ganha pão, a desgraça dos outros. Manipular essa história de ser virgem…”, disse.

Em um dos momentos mais comoventes, Ferrer fica aos prantos e implora por respeito. “Eu gostaria de respeito, doutor, excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, no mínimo! Nem os acusados são tratados da forma que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente! Nem os acusados de assassinato são tratados como estou sendo tratada! Eu sou uma pessoa ilibada, nunca cometi crime contra ninguém”, falou.

https://www.youtube.com/watch?v=X–JAQShBBw&feature=emb_logo

Estupro de vulnerável

Em julho de 2019, o Ministério Público de Santa Catarina seguiu o mesmo entendimento da polícia civil no inquérito e defendeu que Mariana não tinha discernimento para consentir com a relação sexual – que teria ocorrido em uma área privada de uma festa, em 15 de dezembro de 2018, no beach club Café de La Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis.

André Camargo de Aranha, então, foi acusado pelo crime de estupro de vulnerável, que prevê situações de “conjunção carnal” ou “prática de outro ato libidinoso” com menor de 14 anos ou “com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

André de Camargo Aranha foi indiciado por “estupro de vulnerável” em 2019, no caso de Mariana Ferrer. (Foto: Reprodução/Instagram/Twitter)

Em sua versão, a jovem aponta que teria sido dopada e, por isso, não se lembrava do que havia acontecido e, consequentemente, não poderia ter consentido com a relação. Áudios gravados por ela no celular naquele momento também foram juntados ao inquérito policial. Neles, ela pedia, com a voz embaraçada, ajuda a pelo menos três amigos.

Naquela noite, pouco após o estupro, Mariana voltou para casa de Uber. O motorista relatou à polícia que ela parecia estar “sob o efeito de algum entorpecente”. No entanto, a defesa descaracterizou a vítima, afirmando que ela conseguiu se deslocar do Café de la Musique para outro beach club após o crime.

Outro ponto citado nas alegações finais foi o exame toxicológico feito por Ferrer, cujo resultado foi negativo para entorpecentes e bebidas. Pessoas que trabalhavam no Café e foram ouvidas na condição de testemunhas também relataram que não perceberam diferença no comportamento dela.

Na época do inquérito da Polícia Civil, no entanto, a delegada Caroline não se contentou com o primeiro laudo pericial, pois ele veio sem descrição, e solicitou mais detalhes ao Instituto Geral de Perícias. O órgão, então, esclareceu que pode haver substâncias ainda não apreendidas e reconhecidas pela polícia, o que dificulta a pesquisa de todas elas. Além disso, o exame só foi submetido para análise quatro meses após o colhimento do material.

“Uma das testemunhas disse que o próprio investigado teria afirmado, em relação à vítima, que ‘ela era louca e tava muito bêbada’. Extrai-se que ele ainda que possivelmente no intuito de descredibilizar a vítima, indicou elementos que sinalizam o estado de vulnerabilidade da vítima”, afirmou a delegada no relato final do inquérito.

Imagens da câmera de segurança que mostram Mariana sendo conduzida ao local do crime por André (Foto: Reprodução/ND)

Conclusão

O fato da jovem estar ou não dopada foi um dos pontos principais analisados pelo juiz. Quando a denúncia foi encaminhada para o Ministério Público em julho de 2019, o caso estava sob responsabilidade do promotor de Justiça Alexandre Piazza, que havia aceitado o inquérito da polícia em sua integralidade. No entanto, quem conduziu a audiência de instrução e julgamento, e apresentou as alegações finais, foi o promotor Thiago Carriço de Oliveira.

Segundo o Ministério Público, Piazza optou, voluntariamente, por sair da promotoria onde atuava para assumir outra promotoria. E, então, diferente do que ele havia concluído, o novo promotor apontou que não teria havido “dolo” na ação de Aranha, ou seja, a “intenção de estuprar”. Para Carriço, não teria sido possível para o empresário comprovar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas e que, por isso, ela não teria o discernimento de evitar o ato sexual.

“Não há qualquer indicação nos autos acerca do dolo – em seu aspecto de consciência acerca da elementar de vulnerabilidade – não se afigurando razoável presumir que soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação”, sustentou o segundo promotor. Dentro desse contexto, ele defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.

Para embasar sua tese, ele citou como exemplo, o fato de que “menores de 14 anos podem aparentar a terceiros já ter atingido a referida idade [maior de 14 anos]”. Nesse caso, estupro de vulnerável pela condição da idade seria descartado, caso o autor não tivesse “conhecimento sobre a verdadeira idade da vítima”.

Análise jurídica do caso pelo MPSC (Foto: Reprodução/ND)

Carriço, então, pediu a absolvição do réu, que foi concedida pelo juiz Rudson Marcos em sentença assinada no último dia 9 de setembro. “Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, finalizou o juiz.

Os assistentes de acusação de Mariana pretendem recorrer da decisão às instâncias superiores.

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