Nesta quinta-feira (22), Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual. Segundo a sentença, o tribunal considerou os R$ 150 mil euros (cerca de 804 mil reais) pagos pelo jogador como uma “atenuante na pena”. O Ministério Público da Espanha havia pedido nove anos de prisão, enquanto a defesa da vítima tinha solicitado 12 anos. Após a leitura da decisão, os advogados de defesa e acusação se manifestaram.
De acordo com a juíza Isabel Delgado, a Justiça aplicou ao atleta, uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento”. A magistrada considerou que a atitude expressava “uma vontade reparadora”. Pela lei, esse dinheiro é entregue à vítima em caso de condenação ou volta para o réu, se ele for absolvido.
Ainda segundo a juíza, a pena foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez argumentado estrategicamente pela defesa de Daniel Alves durante o julgamento. Pelo Código Penal espanhol, pode estar isento de responsabilidade criminal “quem, no momento da prática do crime, encontre-se em estado de completa embriaguez”.
Como apontado pelo jornal “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento abre a porta para que Alves possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença – um ano, um mês e quinze dias. Para isso, no entanto, a decisão deve ser definitiva. A defesa do jogador ainda pode recorrer no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e no Supremo Tribunal da Espanha.
Além da prisão e da indenização de 150 mil euros, a magistrada também determinou que o atleta, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos e fique afastado da vítima por nove anos. O brasileiro terá que pagar uma multa de 9 mil euros (cerca de 48 mil reais), e 150 euros diários durante dois meses, pelo delito leve de lesão corporal. Ele deve arcar com as custas processuais.
Daniel foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após a prisão.
Advogados se manifestam
A advogada de defesa de Daniel Alves, Inés Guardiola, disse que vai recorrer da sentença. “Vamos rever a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Ainda sigo acreditando e defendendo a inocência do senhor Alves. Como vocês sabem, quatro anos e meio são muito melhores do que os 9 ou 12 anos solicitados pela acusação, mas é claro que vamos recorrer. Defenderemos sua inocência até o fim”, afirmou.
Já a acusação, composta pela Promotoria espanhola e pelos advogados da vítima, comemorou a decisão, mas fez um alerta para “danos não reparados”. “Estamos satisfeitos porque a sentença reconhece o que sempre afirmamos: que a vítima estava relatando o que sofreu. Estamos satisfeitos e felizes por ela e por todas as outras mulheres. Precisamos revisar se o conteúdo integral da sentença, se a gravidade da pena está de acordo com a seriedade dos fatos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar”, disse o advogado David Sáez.
A sentença de 61 páginas afirma que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em dezembro de 2022. Para a decisão, o Tribunal acrescentou dados de relatórios de licença médica, relatos psicológicos e de hospitais psiquiátricos. Clique aqui para ler e saber os detalhes.