Ana Maria Braga quebra protocolo e manda recado necessário para Buda após polêmica de separação; assista

A apresentadora elogiou a história de vida do capoeirista e detalhou a separação unilateral com especialista

Ana Maria Braga deu um conselho valioso para Lucas Henrique, nesta quarta-feira (10), no “Mais Você”. Após pedir desculpa ao vivo para o capoeirista, a apresentadora elogiou a história de vida dele, em meio à polêmica da separação de Camila Moura, e criticou os julgamentos na internet. “Esse é o melhor momento para se lembrar de quem você é“, declarou.

O eliminado disse que fica feliz em saber que há pessoas que reconhecem as suas qualidades. Ana Maria, então, aproveitou o momento para aconselhar o carioca. “Eu vou aproveitar e vou dizer para você aqui, que hoje, agora, esse é o melhor momento para você lembrar, lembrar, lembrar, lembrar de quem você é. Você tem uma história linda, que você deu uma oportunidade para mim, para o Brasil inteiro conhecer“, afirmou.

Da tua criação, das dificuldades que você teve, da lealdade que você tem com o seu povo, com o seu canto, com a sua profissão, as coisas que você escolheu fazer na vida. Você é um cara que se fez sozinho, praticamente. É um cara legal, eu adoraria bater um ‘papão’ com você, tomar aquela cerveja que você falou que adora e jogar conversa fora“, continuou a apresentadora.

Buda, por sua vez, aceitou o convite de Ana Maria. “Vamos embora, Ana! É só marcar! Me chama no direct“, respondeu ele. Em seguida, a global seguiu com o conselho e criticou os julgamentos na internet. “Acho que o mundo, hoje, está se transformando em um grande tribunal, com esse negócio de internet, todo mundo se acha no direito de julgar o outro, sem nenhum juízo de valor, escreve porque está imune, está impune, está escondido, às vezes, atrás de um personagem falso, não importa. Então, vira um grande tribunal“, continuou.

Então, eu queria te dizer que passa“, disse a apresentadora. “Que bom, Ana“, comentou o capoeirista. “Eu juro. Com toda a experiência que eu tenho, desde o início da internet. Eu acho que todos nós já apanhamos. […] Às vezes, parece que não vai passar nunca, que é um negócio que vai acabar com você, mentira! Por isso que estou dizendo, pense em você hoje, principalmente em quem você é e só você sabe quem você“, concluiu ela. Veja:

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Partilha de bens

Após o conselho, Ana exibiu a declaração de um advogado sobre o divórcio unilateral. “A lei civil não exige que ambos concordem para o divórcio. O divórcio é um direito que qualquer um dos cônjuges tem de pedir o fim da união civil. Portanto, ela poderia, como ela fez ao que parece, ter ido até um juiz, declarado o seu desinteresse na continuidade do casamento civil e pedir a decretação do divórcio“, explicou Luiz Kignel.

Em seguida, a apresentadora citou as publicidades que Camila fez após o anúncio da separação e esclareceu se o ex-brother tem direito ao dinheiro adquirido pela ex-esposa. “O que rompe a relação de um casal é a decretação do divórcio pelo juiz. Então, na verdade, esse divórcio aconteceu, como a gente leu nas matérias, recentemente. Todavia, há um período anterior que é a separação de fato ou, eventualmente, a separação de corpos“, continuou o advogado.

Nesse período, cessam as questões de condomínio entre as partes patrimoniais. Então, mesmo no tempo em que ainda estavam casados, mas já separados de fato ou já separados de corpos, não existe mais essa junção de patrimônio entre um e outro. E por essa razão, os eventuais ganhos que ela tenha dito nesse período, ela poderá pedir que fique apenas para ela. Mas é um termo a ser discutido e decidido pelo juiz. Se o judiciário reconhecer se naquela separação de fato já não havia comunicabilidade dos bens, a regra valerá para um e para o outro“, afirmou Kignel.

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O profissional ainda indicou como será a separação de bens em caso de comunhão parcial ou total de bens. “Então, se Camila não vier a dividir o que ela eventualmente tenha ganho nesse período de separação de fato, e também o Buda e aquilo o que ele ganhe nesse período também não será comunicável com ela. Os dois patrimônios serão distintos dali pra frente. Existe uma suposição que eles fossem casados no regime da comunhão parcial de bens. Os bens recebidos, em título oneroso, pelo marido ou pela esposa são patrimônio comum do casal. Nessa premissa, seria o que conversamos. Se eventualmente eles forem casados no regime de separação total de bens, nem haveria essa discussão, porque eles não formam um patrimônio comum“, finalizou.

Por fim, Lucas elogiou a explicação do advogado e Ana Maria enfatizou a importância das falas do especialista. “Como você vai enfrentar esse assunto, é assunto também real na vida do dia a dia. A gente escolheu o melhor pra tentar te explicar e também para outras pessoas que estão em situações semelhantes. O exemplo da gente sempre bate em muitas outras pessoas que passam por situações semelhantes a nossa. Espero que tenha servido para você“, finalizou. Confira:

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