Filhas de Palmirinha travam batalha na Justiça por herança milionária da apresentadora

Tania Rosa e Nanci Balan acusam Sandra Bucci de esconder informações sobre as empresas de Palmirinha

As filhas de Palmirinha estão em uma batalha na Justiça pela herança milionária da apresentadora. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Extra nesta sexta-feira (12), as irmãs Tania Rosa e Nanci Balan acusam a caçula Sandra Bucci de ocultar dados e lucro do patrimônio das empresas. A cozinheira faleceu em maio de 2023, aos 91 anos.

Segundo a publicação, a briga judicial foi iniciada duas semanas após a morte de Palmirinha. Os principais bens discutidos no processo são as ações da empresa Artes Culinária Palmirinha Ltda, responsável por administrar a carreira da cozinheira, assim como direitos de imagem e vendas de produtos licenciados.

Tania e Nanci também alegam que Sandra, inventariante da herança, não pagou um empréstimo no valor de R$ 1,5 milhão que pegou com a mãe em 2014 para a compra de um apartamento. A filha mais nova, por sua vez, falou que o empréstimo foi de R$ 300 mil. Ela ainda argumentou que pagou R$ 165 mil para cada irmã, considerando os juros e correção monetária. Porém, segundo a irmã, elas “estranhamente omitiram” a informação.

Sandra reforçou que era ela quem cuidava de Palmirinha em vida e que as irmãs nunca se interessaram pelos assuntos empresariais da cozinheira. De acordo com a caçula, Tania e Nanci pegaram diversos empréstimos com Palmirinha e nunca pagaram. Ela revelou que, logo após a morte da apresentadora, as três dividiram cerca de R$ 5 milhões referentes a aplicações financeiras.

Palmirinha junto com as três filhas. (Foto: Reprodução/ Instagram)

A juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira entendeu que a discussão empresarial não competia à 11ª Vara de família e sucessões, onde acontece o trâmite do processo do inventário. “Inicialmente, a questão envolvendo o patrimônio e lucros da empresa ‘Artes Culinária Palmirinha Ltda’ extrapola ao escopo deste feito e deve ser resolvida em via própria, no Juízo competente (dilação probatória). De igual modo, as discussões sobre haveres e balanço patrimonial devem ser objeto de ação própria, no Juízo cível competente”, declarou ela.

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“Indefiro as pesquisas quanto aos bens da empresa e em nome da inventariante, sendo certo que no presente Inventário apenas poderá ocorrer a partilha de quotas da sociedade pertencente à falecida (e não os valores representativos)”, disse a magistrada em trecho da decisão.

Já sobre o empréstimo, a juíza determinou uma nova apresentação de documentos. Segundo ela, o que ocorreu em vida serve para ser quitado, posteriormente, na distribuição das partes de cada herança. “Com relação aos empréstimos/doações efetivados pela falecida, configuram adiantamento de herança e devem ser objeto de colação por parte das herdeiras“, afirmou.

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