As filhas de Palmirinha estão em uma batalha na Justiça pela herança milionária da apresentadora. De acordo com informações divulgadas pelo jornal Extra nesta sexta-feira (12), as irmãs Tania Rosa e Nanci Balan acusam a caçula Sandra Bucci de ocultar dados e lucro do patrimônio das empresas. A cozinheira faleceu em maio de 2023, aos 91 anos.
Segundo a publicação, a briga judicial foi iniciada duas semanas após a morte de Palmirinha. Os principais bens discutidos no processo são as ações da empresa Artes Culinária Palmirinha Ltda, responsável por administrar a carreira da cozinheira, assim como direitos de imagem e vendas de produtos licenciados.
Tania e Nanci também alegam que Sandra, inventariante da herança, não pagou um empréstimo no valor de R$ 1,5 milhão que pegou com a mãe em 2014 para a compra de um apartamento. A filha mais nova, por sua vez, falou que o empréstimo foi de R$ 300 mil. Ela ainda argumentou que pagou R$ 165 mil para cada irmã, considerando os juros e correção monetária. Porém, segundo a irmã, elas “estranhamente omitiram” a informação.
Sandra reforçou que era ela quem cuidava de Palmirinha em vida e que as irmãs nunca se interessaram pelos assuntos empresariais da cozinheira. De acordo com a caçula, Tania e Nanci pegaram diversos empréstimos com Palmirinha e nunca pagaram. Ela revelou que, logo após a morte da apresentadora, as três dividiram cerca de R$ 5 milhões referentes a aplicações financeiras.
A juíza Claudia Caputo Bevilacqua Vieira entendeu que a discussão empresarial não competia à 11ª Vara de família e sucessões, onde acontece o trâmite do processo do inventário. “Inicialmente, a questão envolvendo o patrimônio e lucros da empresa ‘Artes Culinária Palmirinha Ltda’ extrapola ao escopo deste feito e deve ser resolvida em via própria, no Juízo competente (dilação probatória). De igual modo, as discussões sobre haveres e balanço patrimonial devem ser objeto de ação própria, no Juízo cível competente”, declarou ela.
“Indefiro as pesquisas quanto aos bens da empresa e em nome da inventariante, sendo certo que no presente Inventário apenas poderá ocorrer a partilha de quotas da sociedade pertencente à falecida (e não os valores representativos)”, disse a magistrada em trecho da decisão.
Já sobre o empréstimo, a juíza determinou uma nova apresentação de documentos. Segundo ela, o que ocorreu em vida serve para ser quitado, posteriormente, na distribuição das partes de cada herança. “Com relação aos empréstimos/doações efetivados pela falecida, configuram adiantamento de herança e devem ser objeto de colação por parte das herdeiras“, afirmou.