Funcionário com 16 anos de empresa é demitido por comer croquete que iria para o lixo

O caso aconteceu em uma unidade do Mercadona em Albacete, na Espanha

Um supermercado na Espanha foi condenado após dispensar um funcionário que consumiu um croquete destinado ao lixo no fim de seu expediente. De acordo com o jornal El País, a Justiça espanhola considerou a demissão ilegal.

O caso ocorreu em uma unidade do Mercadona em Albacete, uma das lojas da rede de supermercados espanhola que também opera em Portugal. No final de seu turno, o funcionário estava limpando a seção de alimentos prontos para consumo, onde os itens não vendidos são descartados. Nesse contexto, ele consumiu um croquete que já estava no carrinho destinado ao lixo.

A ação violava a política da empresa, que proíbe seus empregados de consumir qualquer produto sem o devido pagamento. Dois dias depois, um coordenador questionou o funcionário, que admitiu ter consumido o alimento. A demissão foi oficializada no mesmo dia, sob justificativa de motivos disciplinares.

O caso aconteceu em uma unidade da rede Mercadona, em Albacate, na Espanha. (Foto: Getty)

O caso foi levado à Justiça, que considerou a demissão ilegal. A defesa da empresa recorreu, alegando que o funcionário havia cometido uma infração gravíssima. O advogado da Mercadona afirmou que ele teria consumido “vários croquetes, de 4,20 euros (aproximadamente R$ 25)”, configurando “fraude, deslealdade ou abuso de confiança” e furto.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça de Castela-La Mancha rejeitou o recurso em 15 de outubro. O juiz responsável destacou que o comportamento do trabalhador, empregado há 16 anos na empresa, não se configurava como uma infração gravíssima.

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“O fato é simples: no dia 8 de julho de 2023, pelas 22 horas, o autor consumiu um croquete do blister destinado ao lixo, sem qualquer dissimulação, reconhecendo esse fato quando questionado, sendo um fato excepcional, pontual e esporádico, e conhecendo a ordem e instrução da empresa de sua vedação. Ou seja, uma desobediência que daria à Mercadona o direito de sancionar o seu funcionário, mas não de o despedir. De forma nenhuma ingerir um alimento que iria para o lixo pode causar a mais grave sanção do mundo do trabalho, a demissão do trabalhador” , ressaltou o documento.

O tribunal determinou que o Mercadona deveria reintegrar o funcionário ou pagar uma indenização de 40 mil euros (cerca de R$ 245 mil). A empresa optou pelo pagamento da indenização, informou o El País.

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