Encontrar um lar nem sempre é uma tarefa fácil… Mas esse caso passou totalmente dos limites. De acordo com a Vice, uma mulher está processando um ex-corretor de imóveis nos Estados Unidos, após uma suposta cláusula completamente bizarra no contrato de locação. No documento, Allan Rothstein teria exigido que a inquilina fizesse sexo oral nele pelos próximos cinco anos.
Candy Torres entrou com um processo na Justiça Federal norte-americana em 2019, no qual trava uma briga judicial contra Rothstein e Kyle Puntney, proprietário do imóvel que ela pretendia alugar para morar com seus cinco filhos. A mulher alega que, logo no início do processo de locação, o corretor teria mandado que ela lhe masturbasse. Quando Torres negou a proposta indecente, Allan teria exigido que ela assinasse um contrato intitulado “Consentimento Direto para Relações Sexuais e/ou Felação ou Cunilíngua” antes de poder alugar o apartamento.
Segundo o processo, a essa altura, Allan já havia arrastado Candy por um processo de muitos pagamentos, taxas, além de limpezas no imóvel conduzidas pela própria cliente. Na época, ela e os filhos moravam num hotel. “Ela protestou que esse documento estava muito estranho para ser apropriado. Sob protesto, Torres rabiscou sua assinatura no formulário de Consentimento Direto, pegou suas cópias e foi embora”, pontuou a queixa sobre o caso.
O contrato
De acordo com a queixa, o documento que Torres teve de assinar continha uma linguagem “bizarra” sobre ela ser requisitada a ter relações sexuais com Rothstein como parte do acordo para a estadia na casa. “O(s) RESPONDENTE(s) por meio deste e livremente dá seu consentimento total ao(a) INICIADOR(A) para se envolver em atividades sexuais com o(s) RESPONDENTE(S) com o entendimento de que a relação sexual conforme definido pelo Estado de Nevada ocorrerá. Este consentimento e acordo é válido pelo período de CINCO anos e dá livremente consentimento implícito para encontros sexuais consecutivos ou simultâneos entre o(s) RESPONDENTE(s) e o(s) INICIADOR(es)”, dizia o contrato.
O formulário de consentimento tentava restringir até as possibilidades de relacionamento da locadora, afirmando que ela deveria concordar que não tinha parceiros ou pais “maiores, mais malvados, mais agressivos fisicamente do que o(s) INICIADOR(es)”, e que também não poderiam ser donos de armas, nem mais possessivos.
Segundo a ABC 13, outra cláusula ia além: Candy devia atestar que não estava “sob influência de um intoxicante incapacitante, afrodisíacos ou substâncias psicoativas, incluindo, mas não limitado a, álcool, drogas, ostras, Bremelanotide (estimulante sexual feminino), trufas, pepino do mar, morangos, lagosta, chocolate amargo, cocaína, LSD, cannabis ou qualquer outra química ou substância que façam alterações na mente, nem foram dadas pelo INICIADOR(es)”.
Apesar do documento assinado, tais questões do contrato provavelmente não valiam nada legalmente. “As pessoas assinam coisas o tempo todo, e o mito popular é que, uma vez que você assinou, então é vinculativo. Há uma variedade de coisas que você pode assinar que não são vinculativas. Qualquer contrato que seja contra a lei ou políticas públicas não é vinculativo”, declarou o advogado imobiliário Bruce Flammey.
Allan Rothstein não trabalha mais como corretor de imóveis, contudo, seu site segue online. Seus advogados de defesa não retornaram o contato da reportagem. Os representantes jurídicos de Candy Torres, por sua vez, recusaram comentar o caso. O julgamento dessa história deve continuar no dia 3 de outubro.
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