O apresentador Gilberto Barros foi condenado por homofobia pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania de São Paulo. De acordo com o G1, o artista, conhecido como Leão, foi multado no valor de R$ 32 mil. A decisão diz respeito a comentários que ele fez durante seu programa no YouTube, em setembro de 2020.
Na ocasião, quando comentava sobre os 70 anos da TV brasileira, Gilberto recordou os tempos em que trabalhava na Rádio Globo e se deparava com a população LGBTQIA+. “Você lembra a hora que eu acordava para trabalhar na Rádio Globo, quando cheguei a São Paulo, em 1984? Tinha que acordar às 2h30 e ainda presenciar, no lugar onde guardava o carro, beijo de língua de dois bigodes. Porque tinha uma boate gay lá na frente”, afirmou ele.
O apresentador ainda sugeriu certa violência em suas falas. “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Sou gente, gente. Naquela época ainda, imagina chegando do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente faz, apanha os dois, mas faz”, declarou Barros.
Defesa apresenta argumentos
A defesa de Gilberto Barros chegou a apresentar argumentos sobre o caso, alegando que ele tem “laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais” e que convive “diariamente” com tais pessoas. Os representantes jurídicos ainda afirmaram que o apresentador fazia referência a épocas passadas e que não se dirigia a uma pessoa específica.
Contudo, a Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual, que é responsável pela avaliação das denúncias, rejeitou os argumentos. O artista ainda pode recorrer da decisão. Procurado pelo G1 e pela Folha de São Paulo, Leão não se manifestou sobre o caso.
A denúncia e a condenação
A denúncia foi feita pelo jornalista William de Lucca, que também é ativista da causa LGBTQIA+. O processo foi instaurado com base na lei estadual 10.948, promulgada em 2001, que prevê uma punição administrativa em “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”.
Segundo a Folha, a comissão responsável pelo caso afirmou que “os comentários proferidos pelo denunciado [Barros], inclusive, num tom pejorativo e de aversão, foram preconceituosos e ofensivos, atentando à honra e dignidade da pessoa humana”. Além disso, disse que o apresentador “estava incitando o ódio e violência contra a população LGBTQIA+ e atribuindo uma conotação negativa e de repúdio à demonstração de carinho entre pessoas do mesmo sexo”, quando sugeriu que poderia agredir caso visse dois homens se beijando.
A comissão do governo explicou que a fala afrontou a coletividade, o que fez com que o argumento sobre as “amizades” do apresentador fosse rejeitado. “Irrelevante o fato de o denunciado conviver diariamente e ter laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais”, disse o órgão. O colegiado ainda falou da rejeição à justificativa de que os fatos narrados remetem a décadas passadas: “Verificamos que, mesmo assim, seus comentários vieram permeados de preconceito”.
O órgão pontuou que o direito à livre expressão não é absoluto, e que tem de ser exercido com responsabilidade. Quanto à razão para a multa, a comissão pretendia demonstrar a “finalidade pedagógica da lei, tendo em vista a gravidade da conduta e sua ampla repercussão” – o que, segundo eles, não ocorreria caso a pena fosse mais branda, como uma advertência.
“Espero que Gilberto Barros aprenda com a decisão e que ela sirva de lição para outras figuras que insistem em tratar a intolerância contra LGBTs como ‘liberdade de expressão'”, disse Willian de Lucca sobre a decisão, reforçando o “papel didático” da punição. Dimitri Sales, representante jurídico do autor da denúncia, também revelou que pretende encaminhar a decisão ao Ministério Público ao final do processo. Caso isso aconteça, é provável que o caso também seja tramitado na esfera judicial.