A novela “Segundo Sol” está na reta final, mas ainda garante bastante sofrimento para Luzia (Giovanna Antonelli). Quando a gente pensa que ela já passou por tudo, ainda tem mais situações para ela encarar. Depois de ver Remy (Vladimir Brichta) andando na rua, a mãe de Valentim (Danilo Mesquita) será condenada pela morte do vilão.
De acordo com a colunista Patrícia Kogut, Luzia irá para julgamento, mas não terá provas de que Remy está vivo e que ela é inocente. Ela será condenada pela morte dele e por ter abandonado o local do crime, mesmo tudo tendo sido mais uma armação de Laureta (Adriana Esteves).
“Hoje, neste tribunal, vamos confirmar que a ré, Senhora Luzia Batista, matou a facadas o senhor Remy Falcão, tendo sido flagrada pelo irmão da vítima, Beto Falcão (Emilio Dantas), e em seguida fugiu do local do crime. Vou inclusive demonstrar que Luzia foi equivocadamente inocentada no segundo julgamento pela morte de seu ex-marido, Senhor Edilei dos Santos (Paulo Borges)“, dirá o promotor.
Beto (Emilio Dantas) será chamado para depor a favor de Luzia e tentará provar a inocência dela. “Meu irmão Remy está vivo, isso eu garanto a todos. Luzia não esfaqueou, não matou Remy. E eu sou irmão de Remy, o senhor acha que eu não ia querer a punição de quem tivesse matado meu irmão? A farsa está do outro lado, promotor, daqueles que querem prejudicar Luzia, inclusive Karola (Deborah Secco), sim, as mesmas pessoas que perseguem ela desde o outro crime, quando compraram uma testemunha falsa. Luzia não pode ser presa, é uma injustiça, ela não matou ninguém, Remy está vivo“, dirá.
O promotor apresentará provas contra a ex-marisqueira, como: a arma do crime, o laudo da necropsia e o registro da cremação. Com isso, após um intervalo, a juíza receberá um envelope com a decisão do júri e condenará Luzia.
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“A ré Luzia Batista, acusada do assassinato do Remy Falcão, foi considerada, por este tribunal, culpada. Feitas as devidas considerações e reiterando que o Tribunal do Júri reconheceu a ré Luzia Batista culpada, declaro, por sentença, a pena de reclusão por homicídio doloso fixada em seis anos devendo ser cumprida no presídio“.