Hugo Gloss

Record TV e Bacci são condenados na Justiça, após “Cidade Alerta” ser acusado de “inventar fatos”; entenda

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Luiz Bacci e a Record TV foram condenados pela Justiça após uma reportagem do "Cidade Alerta". (Foto: Reprodução/Record TV)

A Justiça paulista condenou Luiz Bacci e a Record TV por conta de uma reportagem exibida no “Cidade Alerta”. Segundo Rogério Gentile, colunista do UOL, o programa foi acusado de “inventar fatos” sobre um caso noticiado em março de 2021. O apresentador e a emissora terão de pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais – mas ainda cabe recurso.

O “Cidade Alerta” havia dito que uma mulher estava sendo chantageada por um ex-namorado, e que o homem teria exigido dinheiro para não divulgar fotos íntimas. Porém, o telejornal foi acusado de criar essa parte da história. “O apresentador Luiz Fernando Bacci, sem qualquer respeito à autora [do processo] e com intuito de apenas obter audiência, inventou que ela era vítima de chantagem por fotos íntimas”, declarou Maria Andréa da Conceição, representante jurídica da mulher.

De acordo com o processo, na verdade, a autora da ação judicial foi vítima de um crime de estelionato. O ex-namorado dela teria fingido ser policial e dizia que ela tinha débitos com a Receita Federal. O homem ainda teria dito que ela seria presa caso não pagasse uma “multa” a ele. Na época, o rapaz foi preso em flagrante.

O programa de Luiz Bacci foi acusado de inventar uma história no ar. (Foto: Reprodução/Record TV)

A mulher também aceitou ser entrevistada pela emissora desde que seu nome e sua imagem fossem protegidos. No entanto, ela relatou que seu acordo não foi atendido pela Record TV. O canal foi acusado de exibir imagens em que ela podia ser identificada e de inventar a história das fotos íntimas. “Os réus [Record e Bacci] ignoraram totalmente o direito e obrigação de imprensa que é divulgar a verdade”, disse a advogada. Segundo a defesa, a vítima ainda sofre as consequências da exposição na reportagem: “O fato repercutiu em rede nacional, e a autora [do processo] sofre até hoje deboches dos vizinhos, vindo a apontá-la como a ‘safadinha do WhatsApp'”.

Argumentos da defesa

A Record TV e Bacci responderam as acusações à Justiça, alegando que a reportagem “abordou fatos verídicos e devidamente apurados”. Em sua defesa, ambos disseram que a situação se deu por conta das versões dadas pela polícia e pela própria entrevistada. “O seu conteúdo foi produzido face às informações prestadas pela entrevistada, bem como pela autoridade policial”, afirmou.

O canal de Edir Macedo bateu na tecla de que foi imparcial e profissional ao noticiar os fatos, mencionando que “fontes fidedignas” teriam dado as informações divulgadas. A emissora também negou ter tido sensacionalismo, abuso ou excesso no direito de informar. Por fim, a equipe alegou que a imagem da mulher e o nome dela teriam sido preservados.

Condenação

Diante da defesa apresentada, o juiz Henrique Villaverde não aceitou os argumentos. O magistrado apontou que o inquérito não incluía uma ameaça de divulgação de fotos íntimas. “Ninguém, tanto autora quanto autoridade policial, bem como nada nos documentos juntados, mencionam o fato anunciado pelo jornal”, afirmou ele.

O juiz também considerou que a emissora teria tido uma conduta “dolosa” no caso, ou seja, estaria consciente ou teria a intenção de cometer o ato ilícito. “A reportagem é apelativa e sensacionalista, apresentando fatos distorcidos da realidade”, declarou. Villaverde ainda julgou que a reportagem não preservou a imagem da mulher como deveria, apesar de não mencionarem o nome dela no vídeo. “Não houve proteção da voz, bem como foram realizadas imagens de partes do seu rosto”, apontou.

Luiz Bacci e a Record TV ainda podem recorrer da condenação.

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