A RedeTV! decidiu colocar um fim em sua parceria de três anos com Sikêra Jr., incluindo o encerramento do programa ‘Alerta Nacional‘. O apresentador, que estava à frente do popularesco desde janeiro de 2020, se despedirá da programação da emissora no próximo dia 28 de abril.
De acordo com o site ‘Bastidores da TV’, o contrato de Sikêra Júnior valia até o dia 16 de dezembro de 2022. Entretanto, a RedeTV! enviou um aditivo contratual para o apresentador e a TV A Crítica, que intermediou o acordo, estendendo-o por mais cinco anos, até 16 de de dezembro de 2027. O documento foi assinado pelo apresentador e pelo dono da TV de Manaus, Dissica Calderaro, e enviado posteriormente para o jurídico da RedeTV!. Mas, até o momento, os donos da emissora paulista não assinaram o contrato.
Neste documento, consta uma cláusula informando que a parte que gerar a rescisão, por qualquer motivo que seja, terá que arcar com uma multa no valor de R$ 17 milhões. Logo, conforme a decisão da rede de televisão, o advogado de Sikêra Jr., Rannieri Lopes, notificou extrajudicialmente a Rede TV! nesta quinta (6), dizendo que, com ou sem assinatura, existiriam provas de um prolongamento do contrato.
Amílcare Dallevo e Marcelo de Carvalho teriam demonstrado desinteresse no apresentador após os discursos preconceituosos e homofóbicos que fazia durante apresentação do “Alerta Nacional”, ao longo dos últimos três anos, além de trazer problemas com a Justiça e com o Ministério Público. Na notificação, os donos da Rede TV! ainda alegam que as polêmicas criadas por Sikêra Jr. foram o motivo da rejeição do público e dos anunciantes não apenas neste, mas nos demais programas da emissora, gerando uma crise de audiência e de faturamento.
Com tais argumentos, Amílcare e Marcelo afirmam que não arcarão com a multa contratual e que a exibição do último “Alerta Nacional” continua marcada para o dia 28 de abril, das 18h00 às 19h30. Nesta sexta-feira (7), o jurídico da RedeTV! entrou em contato com o advogado de Sikêra Jr. agendando uma reunião na próxima segunda (10), para ambas as partes discutirem um acordo amigável.