Sikêra Jr. é condenado por danos morais a Junno Andrade, após ‘apelido’ dado ao namorado de Xuxa

Além do apresentador, a Rede TV! também foi condenada pela Justiça de São Paulo

Sikera e Xuxa

A briga entre Xuxa Meneghel e Sikêra Jr. ganhou mais um desdobramento. Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, nesta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da primeira instância e deu a vitória para a artista, condenando o apresentador e a Rede TV! por ofensa ao cantor Junno Andrade, marido de Xuxa.

Além de acréscimo de juros e correção monetária, Sikêra e a emissora terão que pagar R$ 10 mil por danos morais a Junno. “Ao imputar ao autor o adjetivo de ‘jugolô’, uma corruptela da palavra gigolô, obviamente que o apresentador não só injuria o autor [do processo], como o difama”, afirmou a relatora do processo, a desembargadora Hertha de Oliveira.

Os comentários foram feitos ao vivo, no programa “Alerta Nacional”, em outubro de 2020. Na época, Xuxa tinha acabado de lançar um livro infantil que aborda conteúdo LGBTQIA+. Na defesa, o apresentador afirmou que fez uma referência indireta ao cantor durante “apenas 19 segundos”. “Essa referência nem de longe é suficiente para causar dano moral”, disse.

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Ainda, Sikêra apontou que estava reagindo a comentários feitos pela rainha dos baixinhos nas redes sociais. Ele explicou que sofreu ataques da artista após divulgar um vídeo em que um homem pratica ato sexual com uma égua, situação que, em suas palavras, “infelizmente ocorre no Brasil“. Com a publicação, Xuxa teria sugerido que ele estava fazendo apologia à zoofilia.

Apresentador Sikêra Jr. foi condenado em processo movido por Xuxa. (Foto: Reprodução/RedeTV!)

“Imbuído da mesma liberdade de expressão, Sikêra externou sua reprovação em relação às atitudes da artista, destacando que não concorda com o lançamento de livro infantil com conteúdo LGBT. Por que ele não poderia também dizer o que pensa? Dois pesos, duas medidas?”, questionou a defesa no processo. A Rede TV! também se manifestou, argumentando que o apresentador exerceu sua “liberdade de expressão” e que o autor do processo estava apenas se “vitimizando”.

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De acordo com a desembargadora, no entanto, houve uma “evidente ofensa, que nada tem a ver com a liberdade de imprensa, ultrapassando, em muito, os limites da liberdade de expressão”. Ela ainda destacou que o significado da palavra gigolô é “homem que vive às custas de meretriz ou que é sustentado por sua amante”. O apresentador e emissora ainda podem recorrer.

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