Rose Miriam di Matteo, viúva de Gugu Liberato, perdeu mais uma ação que moveu contra Leão Lobo, por comentários feitos pelo jornalista no antigo programa “Fofocalizando”, do SBT. A médica pedia R$ 50 mil em indenização por danos morais e exigia uma retratação. A Justiça, porém, indeferiu os pedidos e condenou Rose a pagar os custos processuais, no valor de R$ 5 mil. As informações são dos jornalistas Gabriel Perline e Li Lacerda, do site “Notícias da TV”.
O advogado de Miriam, Nelson Wilians, anexou na ação, três reportagens produzidas pelo extinto programa de fofocas, todas com a temática da disputa judicial pela herança bilionária de Gugu. Na visão do defensor, Lobo teria ultrapassado o caráter jornalístico ao debater os fatos e feito com que sua cliente fosse “atacada e desmoralizada“.
Sobre uma matéria de 23 de dezembro do ano passado, por exemplo, Nelson afirma que o jornalista queria passar a imagem de oportunista a Rose, “e que ela se valeria da morte de seu falecido ‘amigo’ e ‘companheiro de vida’ para obter vantagens ilegítimas e indevidas, por meio de mentiras“. A reportagem em questão era intitulada: “Rose, companheira de Gugu, quer provar que era esposa dele e causa polêmica no caso da herança do apresentador“.
Na época, Leão debateu com seus colegas de trabalho sobre Rose ter aberto um processo para reconhecer uma união estável e então ter direito à parte dos bens de Liberato. “Primeiro: ela assinou quando foi lido o testamento, ela assinou concordando com tudo. Agora ela volta e vem com essa história de que é, né? Quer, quer uma parte na herança. Ela sabia que ele não deixaria para ela. Eu tenho certeza disso“, opinou o jornalista.
A segunda reportagem usada pela defesa de Miriam foi veiculada em 27 de dezembro, com a manchete: “Exclusivo! Gugu deixa pensão para a mãe e a ‘ex‘”. Novamente, os comentários giraram em torno da briga pela herança de Gugu. As falas de Lobo e de outros integrantes do “Fofocalizando”, na opinião de Wilians, teriam sido criminosas e taxado Rose como mentirosa e interesseira.
Por último, é citada uma matéria de 6 de janeiro, que afirmava: “Exclusivo! Filho de Gugu não passa o Natal com a mãe“. Leão disse, na ocasião, que Gugu e Rose eram apenas amigos e que nunca tiveram um relacionamento amoroso. O jornalista acrescentou que a defesa da mulher tentava vender uma ideia de que ela passava necessidades. Décio Piccinini colocou em dúvida o caráter de Rose, enquanto Chris Flores e Lobo debateram sobre a suposta proibição que a viúva de Gugu havia imposto às filhas gêmeas, as impedindo de passar o Natal com a avó, Maria do Céu, mãe de Liberato.
Decisão da juíza
A juíza Juliana Pitelli da Guia analisou as evidências e decidiu que as solicitações de Rose eram improcedentes. O pedido de retratação, por exemplo, só deveria ter sido enviado à Justiça caso a parte lesada notificasse o jornalista ou o veículo de imprensa primeiro, com a intenção de expor sua versão da história. A defesa da mulher, entretanto, não procurou Lobo nem o SBT. Como ela pulou essa etapa, a juíza não deu sequência à solicitação.
Já sobre o pedido de indenização por danos morais, foi julgado que o jornalista não excedeu os limites da liberdade de imprensa, tampouco seus comentários sobre os fatos apresentados mancharam a honra da viúva de Gugu.
“A autora é pessoa pública, inserta no meio de celebridades, o que, como sabido, a coloca sob maior escrutínio da sociedade e suscita curiosidade midiática. Isso é verdade ainda que Gugu, com quem teve filhos e convivia (se como entidade familiar ou não, isso é objeto de discussão em outro processo) fosse pessoa discreta, como aliás é reconhecido pelos apresentadores do programa mencionado na inicial. Fato é que a autora, ao conviver e ter filhos com o famoso apresentador, se torna pessoa pública e tem mitigada a esfera de sua proteção à intimidade, consoante reiterada jurisprudência sobre o tema“, pontuou a juíza.
A magistrada entendeu ainda que não houve sensacionalismo nas observações de Leão Lobo no programa de fofocas. Segundo ela, o ex-funcionário do SBT se preocupou com essa questão ao criticar outros veículos de imprensa que usaram palavras pesadas para noticiar a morte de Gugu e a briga judicial envolvendo sua herança milionária.
“Trata-se, tão somente, de sua opinião sobre o tema, comum em programas de televisão como o analisado e que é admitida pelo sistema jurídico, desde que não ultrapasse os limites da liberdade de informação e expressão, os quais não ocorrem na hipótese. Aliás, há comentários de outros apresentadores do programa muito mais incisivos em questionar a postura da autora (em buscar participação na herança) do que os do réu, mas que, mesmo assim, tampouco sobressaem aos limites da liberdade de imprensa“, observou Juliana.
“Desta feita, não ultrapassado este limite pelo réu, não está configurado o dano-evento (a violação à norma jurídica) e, menos ainda, há se falar em dano-prejuízo, que é a consequência negativa na esfera jurídica da vítima, sendo improcedente a pretensão indenizatória“, completou a magistrada. Por conta da decisão, Rose foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da causa, ou seja, R$ 5 mil.
Em conversa com o “Notícias da TV”, Wilians disse que irá recorrer do veredito. “Em nome de Rose Miriam, o escritório Nelson Wilians Advogados interpôs recurso de apelação e, no momento, aguarda julgamento“, afirmou o advogado em nota.
Segunda ação perdida
Em abril desse ano, Rose já havia perdido uma ação contra Leão Lobo. A juíza Danielle Martins Cardoso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, indeferiu o processo criminal aberto pela mãe dos filhos de Gugu na época.