Sean “Diddy” Combs já tem uma nova data prevista para deixar a prisão, segundo informou o E! News nesta terça-feira (16). Antes, a previsão era de que ele deixasse o sistema prisional em 4 de junho de 2028. Agora, a data foi antecipada para 23 de fevereiro de 2028. Apesar da mudança, os advogados do rapper seguem tentando reverter o caso e adotaram uma nova estratégia para anular as condenações.
Em 3 de outubro de 2025, Diddy foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão, seguidos de cinco anos em liberdade supervisionada, de acordo com registros do Departamento Federal de Prisões. Em caso de bom comportamento, ele poderia deixar a prisão em 8 de maio de 2028. Porém, posteriormente, a previsão foi alterada para 4 de junho do mesmo ano.
Em março, a previsão foi antecipada para 25 de abril de 2028 e, pouco tempo depois, ajustada novamente para 15 de abril. Agora, uma nova atualização reduziu ainda mais o prazo. Com isso, o artista poderá deixar a Instituição Correcional Federal de Fort Dix, prisão de segurança mínima localizada em Nova Jersey, em 23 de fevereiro de 2028, quase dois meses antes da estimativa anterior.

Embora ainda não tenham comentado a nova alteração, os advogados do rapper já atribuíram as reduções anteriores à participação de Diddy, desde novembro, em um programa de reabilitação para dependentes químicos. Na ocasião, a defesa afirmou que o envolvimento do artista com o tratamento teve impacto positivo.
“O Sr. Combs é um participante ativo do Programa Residencial de Abuso de Drogas (RDAP) e levou seu processo de reabilitação a sério desde o início. Ele está totalmente engajado em seu trabalho, focado no crescimento e comprometido com a mudança positiva”, declarou a equipe jurídica ao Page Six.
Defesa tenta reverter condenação
Apesar das sucessivas revisões na previsão de saída da prisão, a estratégia da defesa vai além da redução da pena. Segundo a CNN, os advogados seguem tentando reverter a condenação e apresentaram um recurso questionando a aplicação da Lei Mann ao caso. Eles alegam que as imagens das festas sexuais chamadas “Freak Offs” não deveriam ser enquadradas na legislação que trata do transporte ou incentivo à prostituição.
A defesa argumenta que os materiais deveriam ser tratados como registros de pornografia amadora e tenta, com base nessa interpretação, anular a condenação do rapper. “Os Freak Offs e as noites em hotéis eram performances sexuais altamente coreografadas, envolvendo o uso de fantasias, encenação e iluminação cênica“, afirmaram em documentos apresentados à Justiça.

“A produção e a visualização de pornografia desse tipo são protegidas pela Primeira Emenda e, portanto, não podem ser processadas constitucionalmente. Em outras palavras, o termo ‘prostituição’ na Lei deve ser limitado às situações em que um cliente pagante mantém relações sexuais com a pessoa que está sendo paga”, pontuaram na petição judicial.
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