Polícia Civil volta atrás sobre motivação em assassinato de tesoureiro do PT em Foz

Em nota, as autoridades explicaram em qual categoria o crime se encaixa, de acordo com a legislação

Bolsonarista PT

Após concluir que não houve motivação política na morte do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda, a Polícia Civil voltou atrás. Em nota divulgada pelo jornal O Globo nesta quarta-feira (20), as autoridades confirmaram que o policial penal Jorge Guaranho, apoiador de Jair Bolsonaro, cometeu o crime por “divergências políticas“. O caso aconteceu em 9 de julho, na festa de aniversário de Arruda, com temática do Partido dos Trabalhadores e do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

“As delegadas e os promotores também concordam que toda a confusão se iniciou claramente em decorrência de divergências políticas. A PCPR reafirma a excelência na condução e conclusão do inquérito policial”, afirma a nota.

A PC e o Ministério Público do Paraná apontaram, porém, que crime político não é enquadrado na legislação brasileira: “Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei e não há previsão legal para o enquadramento como ‘crime político’, bem como ‘crime de ódio'”.

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Com isso, as autoridades divergiram sobre a qualificadora do crime. Enquanto para a Polícia Civil se trata de homicídio por motivo torpe, que ocorre quando a motivação é imoral e vergonhosa, o Ministério Público acredita em caráter fútil, tendo motivo insignificante ou banal. Para ambos, a pena é a mesma, podendo chegar a 30 anos de prisão.

“Nosso entendimento é de que o motivo torpe pressupõe algum tipo de vantagem econômica, como uma filha que mata o pai para assumir herança. Entendemos que a razão dessa motivação politico-partidária torna a conduta do Guaranho como ato motivado por motivo fútil, desproporcional”, explicou o promotor Tiago Lisboa Mendonça, em coletiva de imprensa.
Marcelo faleceu no local, após ser atingido duas vezes. (Foto: Reprodução/BAND)

Após a denúncia do MP, Jorge Guaranho virou réu pelo homicídio duplamente qualificado – cometido por motivo fútil e colocando a vida de mais pessoas em risco, ao fazer disparos em um salão de festas. Na decisão, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, afirmou que há “indícios suficientes de autoria e prova de materialidade” para abrir a ação contra o agente penal.

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O advogado defesa da família de Arruda, Ian Vargas, afirmou que o reconhecimento de motivação política por parte das autoridades foi fundamental. “No que pese existir uma lacuna legislativa quanto a crime de ódio, restou evidente que seu assassinato representou uma violação a tratados internacionais e a constituição federal, pois o exercício do direito de expressão de sua ideologia política partidária foi o que motivou seu homicídio”, disse.

A família ainda ressaltou que espera “que se faça Justiça, de forma exemplar, para que fatos como este não mais se repitam, especialmente no momento em que a sociedade brasileira e internacional, busca preservar o Estado Democrático de Direito, atacado pelos instigadores do ódio”.

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Na semana passada, a delegada Camila Cecconello, chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, chegou a afirmar que o embate não foi provocado por motivo político, e que os disparos foram feitos apenas após uma escalada na discussão entre o tesoureiro petista e o agente federal bolsonarista. Os representantes da família de Marcelo Arruda criticaram o que classificaram como uma “conclusão apressada” do inquérito. Clique aqui para saber os detalhes.