Após cobrar as autoridades pela investigação da morte da mãe, a jornalista Patrícia Maldonado voltou à Band para comentar o caso. Na entrevista exibida nesta quinta-feira (25), no “Melhor da Tarde”, ela chorou e deu detalhes do acidente de trânsito que envolveu os pais, Florinda Maldonado Aricó e Vicente Aricó. Nas redes sociais, ela divulgou um vídeo que mostra o veículo após a colisão.
Em fevereiro deste ano, na cidade de Valinhos (SP), Florinda voltava de uma farmácia com o marido, quando o carro foi atingido por outro motorista. Segundo Maldonado, o responsável fugiu sem prestar socorro às vítimas. Pouco depois ele acabou detido, mas pagou a fiança e foi liberado.
“A pessoa que bateu não se dignou a ir na porta do meu pai, ver o que ele poderia fazer, chamar ajuda. Ele fazia várias ultrapassagens, testemunhas disseram, e pegou meu pai na contramão. É tão bizarro pensar que uma pessoa dessa transformou um carro numa arma, porque é quando a gente passa no sinal vermelho ou anda numa velocidade muito acima da permitida”, disse.
De acordo com Patrícia, a família aponta “falta de interesse” dos investigadores: “Não teve nem perícia no velocímetro, o carro foi liberado. Eu tenho outras perguntas também que ainda não foram respondidas. Tinha uma câmera de segurança de um condomínio que ficava quase em frente ao local do acidente”.
No entanto, durante a entrevista, a jornalista afirmou que a gravação “sumiu”. “No dia do acidente, chamaram meu irmão na delegacia pra ver as imagens. Qualquer pessoa que tivesse feito uma aula de física na vida, sabe que com aquela imagem você vê a distância percorrida pra calcular a velocidade. Disseram que quando foram pedir oficialmente no condomínio, as imagens já tinham sido apagadas”, explicou.
Patrícia não revelou a causa final da morte da mãe, mas contou que o pai sofreu uma lesão na bacia e vive com sequelas. “Meu pai tem dificuldade pra andar até hoje, seis meses depois do acidente, ele tem dificuldade pra ficar em pé durante muito tempo. Ele não consegue percorrer longas distâncias, tudo tem que ser com o apoio da muleta ou da cadeira de rodas. Tudo isso diante do dano psicológico que ele sofreu. A minha mãe não teve nem chance de ser resgatada, ela morreu dentro do carro. Como isso pode ser encarado como ‘acidente’?”, desabafou.
Patrícia afirmou que não queria expor o caso, mas resolveu falar após perceber que as investigações caminhavam para um “acordo” com o motorista. Agora, a defesa de Maldonado pede que as autoridades mudem o foco para dolo eventual, quando o infrator assume o risco de cometer um crime. Por enquanto, o caso é considerado homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. “Essa sensação de impunidade aumenta, a gente não vê mais sentido em nada. Não consigo entender como alguém que comete um crime desse e olha a pessoa no carro [e não ajuda]”, concluiu.
Assista à entrevista na íntegra a partir de 1h 06min 49seg:
Em publicação nas redes sociais, Patrícia mostrou como ficou o veículo após o acidente e cobrou as autoridades, apontando falta de perícia. “A definição de acidente no dicionário é: acontecimento casual, inesperado; ocorrência. Mas será que algo que deixa um carro nesse estado e mata no momento da colisão pode ser enquadrado em um simples acidente? Mesmo quando o responsável estava em alta velocidade e fazia ziguezague pela rua, tendo efetuado várias ultrapassagens em local proibido antes de bater? Será que podemos falar em acidente quando essa pessoa, depois de causar tudo isso, se omite de ajudar uma das vítimas que, mesmo machucada, tentava socorrer a outra?”, escreveu.
“Até agora estava quieta porque não queria expor minha família, aguardando a justiça ser feita por meio da lei. Mas não posso me calar diante de tanto descaso, tanta falta de interesse das autoridades como estou vendo. Sinto muito, mas não posso aceitar tratarem como acidente um crime como esse”, acrescentou.
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Em nota enviada ao UOL, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o acidente foi enquadrado como homicídio culposo após uma análise preliminar, realizada em 29 de maio. “Ministério Público vislumbrou a prática dos delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificados nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, os quais possibilitam a celebração do acordo de não persecução penal, quando requereu algumas providências visando à designação de audiência, as quais ainda não foram atendidas”, diz o comunicado.
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