Após dez dias de julgamento, os quatro réus do caso da boate Kiss foram condenados nesta sexta-feira (10). O Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre (RS) considerou culpados pela tragédia os sócios da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodeiro Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, e Luciano Augusto Bonilha Leão, ex-produtor da banda Gurizada Fandangueira.
Os jurados passaram 1h30 deliberando sobre a sentença e o resultado foi lido no final da tarde de hoje. A decisão leva em conta a posição do Ministério Público, que atestou que os réus assumiram o risco de cometer uma tragédia – o que é chamado de dolo eventual. “No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, afirmou o juiz Orlando Faccini Neto.
Todos os quatro réus foram enquadrados no crime de homicídio simples com dolo eventual. Elissandro Spohr recebeu uma pena de 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Mauro Hoffman ficou com 19 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus, o vocalista da Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, receberam uma condenação de 18 anos de detenção.
A denúncia feita pelo MP acusou os sócios de terem assumido o risco de matar quando utilizaram material altamente inflamável para fazer o isolamento acústico da boate Kiss. “Não havia indicação técnica de uso, contrataram o show descrito, que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída de pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo na boate”, apontou.
Já sobre Marcelo e Luciano, a acusação argumentou o seguinte: “Eles adquiriram e acionaram fogos de artifício (…), que sabiam se destinar a uso em ambientes externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar o público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate”.
O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. A prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, o juiz Orlando Faccini Neto recebeu um comunicado de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas courpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Portanto, nenhum deles foi preso ainda.
Com as sentenças definidas, os réus e o Ministério Público podem recorrer da decisão. Entretanto, não é possível modificar a decisão dos jurados, visto que os tribunais apenas poderão modificar a pena ou, em outro caso, determinar a realização de um novo julgamento.
O julgamento
Após quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri sobre o caso da Boate Kiss teve início no dia 1º de dezembro, no Foro Central de Porto Alegre (RS). O julgamento foi marcado por cenas fortes e emocionantes, como o choro dos sobreviventes ao relatar tudo o que passaram, além de brigas generalizadas. Houve ainda resignação por parte dos réus, como o ex-produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Bonilha Leão, que chorou e clamou por sua inocência ao chegar no local.
Os quatro réus já ficaram presos por quatro meses, mas até então respondiam pelo caso em liberdade. A tragédia de Santa Maria (RS) tirou a vida de 242 pessoas, além de deixar 636 pessoas feridas no episódio, que abalou a cidade em janeiro de 2013. Durante um show da banda Gurizada Fandangueira, a utilização inadequada de artefatos pirotécnicos e o material altamente inflamável da boate Kiss ocasionaram um incêndio de grandes proporções.