Hugo Gloss

Caso Mari Ferrer: André de Camargo Aranha é absolvido em segunda instância, após acusação de estupro; saiba detalhes

Andre Aranha Mari Ferrer

André Aranha foi absolvido em segunda instância das acusações de estupro de Mari Ferrer. (Fotos: Reprodução)

Nesta quinta-feira (7), André de Camargo Aranha foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após ser acusado de estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer. De acordo com Mônica Bergamo, colunista da “Folha de São Paulo”, a decisão foi unânime.

Os desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato foram os responsáveis por reavaliar a sentença tomada em primeira instância em setembro do ano passado – quando o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), já havia inocentado o empresário. Mais de um ano depois, na audiência de hoje, os magistrados deliberaram por manter a absolvição de Aranha, com 3 votos a 0.

André de Camargo Aranha foi absolvido em segunda instância, por 3 votos a 0, no caso Mari Ferrer. (Foto: Reprodução)

A defesa de Ferrer já informou que recorrerá novamente da decisão. Agora o recurso deve ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nível federal. Segundo Julio Cesar Ferreira da Fonseca, advogado de Mariana, o julgamento de hoje ocorreu “sem ataques”. [O trio de desembargadores] entendeu que a prova da vulnerabilidade é dúbia, mas reconheceu que a conjunção carnal ocorreu, e que o autor foi o réu”, explicou ele. Isso significa que os magistrados entenderam que houve relação sexual entre os envolvidos, mas que não seria possível afirmar que Aranha não sabia que a jovem não estava em condições de consentir com o ato.

Ainda ontem (6), Claudio Gastão da Rosa Filho, advogado de André, já havia dito que confiava nos desembargadores que cuidariam do caso. “Uma coisa é o tribunal midiático, outra é um julgamento técnico, conduzido por magistrados sérios”, disse ele à colunista. O representante do empresário também questionou a versão de Ferrer: “Eles irão julgar com base nas provas dos autos, nos quais resta claro que a palavra da promotora de eventos não se sustenta”.

Relembre o caso

O episódio em questão aconteceu no ano de 2018, durante uma festa no Café de La Musique, clube em Florianópolis (SC). Mari Ferrer, que tinha 21 anos na época, disse ter sido dopada e estuprada por André Aranha. Ela também afirmou que era virgem na ocasião. O empresário do ramo do esporte, por sua vez, alegou que a jovem teria praticado sexo oral nele de forma consensual.

Mariana Ferrer acusou André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável por um episódio em 2018. (Foto: Reprodução/Instagram/Twitter)

Um exame de corpo de delito foi realizado em Mariana, e a perícia identificou sangue dela e sêmen do empresário. A avaliação também constatou que o hímen da promotora de eventos havia sido rompido. O consumo de álcool e drogas não foi detectado pelo exame toxicológico. Entretanto, a defesa de Ferrer não descarta a hipótese do uso de outras substâncias.

Audiência gera polêmica

No ano passado, quando Aranha foi absolvido pela primeira vez, o “The Intercept Brasil” divulgou trechos da audiência que causaram indignação nas redes sociais. Em um dos momentos, o advogado do empresário fez uma série de ataques à Mariana, expondo fotos dela e classificando-as como “ginecológicas”. Rosa Filho afirmou que “jamais teria uma filha do nível” de Ferrer. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, disse.

Durante audiência, Mariana Ferrer foi humilhada e menosprezada pelo advogado de André Aranha. (Foto: Reprodução/ND)

Devido ao episódio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei Mariana Ferrer em março deste ano. A proposta foi criada visando punir ofensas e humilhações das vítimas durante audiências e julgamentos – especialmente nos casos em que são apurados crimes contra a dignidade sexual. No último dia 29 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também abriu um processo para investigar a postura do juiz Rudson Marcos durante a ocasião.

Argumento para absolvição também causa controvérsias

Durante a audiência de 2020, um argumento utilizado pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, do Ministério Público de Santa Catarina, também foi alvo de questionamentos. O representante do MP afirmou que Aranha deveria ser inocentado porque, supostamente, não teria como saber que Mariana não estava em condições de dar consentimento à relação sexual.

A afirmação de que não haveria dolo no episódio, ou seja, não teria a “intenção de estuprar”, fez com que a imprensa e as redes sociais criassem e disseminassem o termo “estupro culposo”. Logo surgiram muitas notas de repúdio de diversas entidades de defesa dos direitos da mulher, com protestos no Brasil e no mundo, defendendo que não existe estupro sem a intenção de praticar o ato.

https://youtu.be/K9B39w3DcrM

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