O caso da criança catarinense de 11 anos impedida de realizar um aborto legal após um estupro continua a se desenrolar. Nesta terça-feira (21), a juíza Joana Ribeiro Zimmer, responsável por encaminhar a menina para um abrigo, foi transferida de comarca – com isso, a magistrada deixa oficialmente o caso. Agora, ela atuará em Brusque, no Vale do Itajaí. De acordo Zimmer, a decisão seria decorrente de uma promoção de cargo, e não da polêmica gerada pelo processo da garota. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao portal NSC Total.
Também hoje, a Justiça de Santa Catarina determinou que a menina volte a morar na casa de sua mãe. As informações foram dadas pela advogada da família, Daniela Felix, ao g1. De acordo com a profissional, já há na Justiça uma decisão favorável à interrupção da gravidez da criança. No entanto, o fato da garota estar em um abrigo a impedia de seguir com o procedimento. Com a criança de volta à casa dos pais, a advogada não forneceu mais detalhes sobre quais serão os próximos passos de seus clientes.
Grávida de 22 semanas, a menina já teve um aborto legal negado pelo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da UFSC, em Florianópolis. Na ocasião, a instituição alegou que abortos são previstos em lei apenas até a 20ª semana de gestação. Em nota, o hospital afirma que, “quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito”. “No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”, pontua. Contudo, a lei brasileira estabelece que, em casos de estupro, hospitais credenciados não precisam dessa autorização prévia.
“É importante destacar que o procedimento de aborto legal no HU depende desta autorização da Justiça quando ultrapassa as 20 semanas e 00 dias. O MP não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada do HU-UFSC. Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres“, finaliza a instituição.
O caso ganhou grande repercussão no país após uma reportagem do The Intercept, que divulgou trechos do processo. Na audiência, a juíza Joana Zimmer chega a perguntar para a menina se ela suportaria continuar grávida “mais um pouquinho”, para aumentar a chance de sobrevida do feto. Em seguida, a magistrada autoriza o encaminhamento da criança ao abrigo citando a proteção do “bebê em gestação”, já que não há “risco imediato” de morte materna.
A juíza se recusou a comentar o caso com a imprensa. “Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”, afirmou ela, ao g1.
A Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SC apura a atuação da magistrada. Em nota divulgada, o TJ-SC explica que “já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos“. O órgão acrescentou que, por se tratar de uma questão jurisdicional, não cabe ao Tribunal se manifestar sobre o processo, que corre em segredo de Justiça.
Confira a íntegra:
“Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:
1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.
Núcleo de Comunicação Institucional – NCI“