Hugo Gloss

Justiça proíbe Carreta Furacão de usar boneco Fonfon e condena grupo a pagar indenização de R$ 70 mil; entenda

Justiça proíbe Carreta Furacão de usar boneco "Fonfon" e condenado grupo a pagar indenização de R$ 70 mil (Foto: Reprodução/ YouTube; TV Globo)

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) condenou nesta terça-feira (26) o Carreta Furacão a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do personagem Fofão. O grupo também foi proibido de usar a imagem de Fonfon, figura inspirada na imagem do boneco. A decisão atendeu o processo movido pela empresa Artística S/s Ltda., que possui os direitos do Fofão.

De acordo com o documento assinado pelo juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, o Carreta Furacão deve tirar qualquer conteúdo que tenha a imagem de Fonfon dos seus canais de divulgação. Caso contrário, o grupo terá que pagar uma multa diária de R$ 2 mil.

Na ação, a Artística S/s Ltda. alegou que desde 2016 a empresa de entretenimento em Ribeirão Preto fez uso indevido do personagem, que ganhou popularidade nos anos 1980 com o Balão Mágico. Ela teria lucrado com exploração comercial indevida depois que passou a utilizar o nome Fonfon para a figura.

Ainda foi considerado no processo que Orival, que faleceu em outubro de 2016, tinha a preocupação de preservar a imagem do boneco exclusivamente para o público infantil. Nos autos, a defesa da Carreta Furacão declarou que a criação de Fonfon não foi configurada como plágio, já que se trata de caricatura e paródia do boneco original.

Mesmo assim, o juiz decidiu que o grupo faz “uso indiscriminado” e sem autorização de Fofão em sua apresentações não só no Brasil, mas em países do exterior. “O personagem original criado pelo falecido autor e que brilhou nas telas de TV para público preponderante de faixa etária menor nitidamente buscava primordialmente atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas”, disse o magistrado, de acordo com o g1.

Procurada pelo Estadão, a equipe jurídica do Carreta Furacão afirmou que irá recorrer da decisão. Em nota, ela afirmou que o intuito da criação do boneco foi “prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular”.

Leia o comunicado na íntegra abaixo:

“Respeitamos profundamente o Poder Judiciário, mas entendemos que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.

Reiteramos nosso compromisso com o direito à livre expressão artística e com a defesa das manifestações culturais, tão fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade plural e democrática. Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato.

Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos necessários à imprensa e ao público em geral.

Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos nosso compromisso com a verdade, a justiça e o respeito às liberdades individuais.”

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