Menina de 11 anos que foi estuprada consegue fazer aborto em SC, diz MPF

Procedimento para interrupção da gravidez ocorreu no mesmo hospital em que a vítima já havia procurado atendimento

Crianca Estupro Mario Klassen Unsplash

No início da tarde de hoje, o Ministério Público Federal informou que a menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina conseguiu realizar o aborto legalmente. Segundo o comunicado, o procedimento para interromper a gravidez aconteceu na quarta-feira (22).

O aborto foi feito no mesmo hospital que, anteriormente, havia negado o serviço à criança. Como justificativa, na ocasião, o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago alegou que ela estava grávida de mais de 20 semanas. Agora, o local afirma que não dará detalhes sobre seus pacientes, em respeito à privacidade, e que o caso segue em segredo de justiça.

Na quarta-feira, o MPF já havia solicitado o atendimento da menina. Em nota assinada pela procuradora Daniele Cardoso Escobar, o órgão recomendou “a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal [termo usado no meio médico para definir o procedimento nos casos autorizados por lei], a serem praticados por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal, sendo desnecessária qualquer autorização judicial ou comunicação policial“. O Ministério Público também pediu que o HU encaminhasse à Procuradoria da República informações sobre o acatamento da solicitação.

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No mesmo dia, a menina esteve no hospital para realizar o procedimento. Em texto enviado ao MPF, o HU afirmou que “foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor“.

O caso ganhou repercussão em todo país após ser noticiado pelo The Intercept Brasil. Na reportagem, foram publicados trechos do processo. Em certo momento da audiência, a juíza responsável pelo caso, Joana Ribeiro Zimmer, pergunta à menina se ela suportaria “ficar mais um pouquinho” com a gravidez. Depois da repercussão negativa, a magistrada deixou o processo – mas afirmou que a decisão se deu por uma promoção e não por conta da polêmica.

Leia a íntegra da nota:

“O Ministério Público Federal (MPF) em Florianópolis, considerando a grande repercussão do caso envolvendo menor vítima de estupro e que teve a interrupção legal da gestação negada pelo serviço de saúde, vem informar o acatamento parcial da Recomendação expedida nesta quarta (22) ao hospital (o nome do hospital foi preservado por segurança da criança).

O Hospital comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor.

Em relação aos demais termos da Recomendação, serão avaliadas oportunamente quais as providências as serem adotadas pela Procuradoria da República titular do 7º Ofício da Cidadania.

O Ministério Público Federal lamenta a triste situação ocorrida e reafirma seu compromisso em zelar pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal.”

Entenda o caso

Após ser vítima de um estupro, a menina descobriu que estava na 22ª semana de gravidez ao ser encaminhada ao hospital universitário em Florianópolis. A instituição, entretanto, se negou a realizar o procedimento. O Hospital da UFSC afirmou adotar como protocolo a interrupção apenas para gravidez de até 20 semanas, apesar da legislação não estipular prazos ou solicitar autorização judicial para o procedimento.

De acordo com a lei, o aborto é permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro ou quando apresenta risco à vida da gestante. Desde 2012, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a interrupção também é permitida no caso de diagnóstico de anencefalia do feto.

Após despacho da juíza Joana Ribeiro Zimmer, a menina passou a ser mantida em um abrigo, para evitar que fizesse um aborto autorizado em outra instituição. Somente na terça-feira (21), a criança pôde voltar à casa da mãe. A defesa da família então entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para realizar o procedimento de interrupção da gravidez.

A conduta da juíza está sendo investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou um procedimento para apurar a postura da promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton no caso.