Hugo Gloss

Professor de educação física é indiciado por estupro de vulnerável em escola de Belo Horizonte

Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani De São Thiago (1)

Em maio deste ano, três alunas acusaram o professor de assédio (Foto: Unsplash)

Um professor de educação física de uma escola estadual em Belo Horizonte está sendo indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual. O processo foi aberto após relatos de que ele abusava sexualmente de três alunas, com idade entre 13 e 14 anos. A denúncia foi feita em maio, depois das estudantes procurarem a direção da instituição, que acionou a Polícia Militar. O caso foi, então, encaminhado para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil. Se condenado, o professor pode receber uma pena de 8 a 15 anos de reclusão.

De acordo com o site G1, no boletim de ocorrência, as adolescentes alegam que, em diferentes ocasiões, o homem de 60 anos teria passado a mão em suas nádegas. Outra jovem ainda contou que o mesmo professor a chamou para um quarto, onde apalpou seus seios e barriga.

A delegada Thais Degani, também da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, explicou que o suspeito foi indiciado com base em uma decisão recente do STJ. Nela, o orgão estipula o que seria o crime de estupro a vulnerável. “O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual“, explicou ao site G1.

O crime de estupro está previsto pelo artigo 213 do nosso Código Penal, e é classificado como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Já o estupro de vulnerável, de acordo com o mesmo artigo, se dá quando há indução de alguém menor de 14 anos a praticar tais atos. Por fim, a importunação sexual é prevista pela Lei 13.718, de 2018. Ela se caracteriza por “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Em depoimento à polícia, o idoso negou as acusações e afirmou que, durante os nove anos em que trabalha na escola, nunca cometeu qualquer tipo de importunação.

Sair da versão mobile