Adriana Ferreira Almeida, popularmente conhecida como “viúva da Mega-Sena”, foi considerada indigna de receber a herança do ex-marido Renê Senna, assassinado em 2007. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio, no dia 23 de março. As informações são do portal G1 nesta segunda-feira (4).
O juiz Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser levou em consideração especialmente o fato de Almeida ter sido condenada a 20 anos de prisão, sob a acusação de ser a mandante do assassinato de Senna. “São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente”, diz em um trecho do documento.
“A indignidade constitui verdadeira sanção civil aplicada a quem praticou condutas indevidas para com o autor da herança, gerando a perda do direito subjetivo de recebimento da parcela do patrimônio a que faria jus”, continuou o magistrado no texto. A ação para que Adriana não tivesse acesso aos bens deixados pelo ex-marido foi movida pela filha dele, Renata Almeida Senna.
Pedro Amorim ainda condenou que Adriana pague os custos processuais e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa. Para quem não se lembra, Almeida foi presa em 2018 após ser considerada foragida. Segundo as investigações, ela teria dado a ordem para a morte do marido após ele ter dito que ela ficaria fora do testamento, pois sabia que estava sendo traído. Ex-lavrador, Renê foi executado a tiros depois de ter ganhado R$ 52 milhões na Mega-Sena, em 2007.