O reality “Fábrica de Casamentos” rendeu mais um processo contra o SBT. De acordo com a coluna de Rogério Gentile, do UOL, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso e condenou o canal a pagar uma indenização de R$74 mil a um casal de noivos que teve o casamento cancelado pela produção de última hora.
Oos noivos T.P. e S.S (que tiveram suas identidades preservadas) revelaram que se inscreveram na atração em 2016, e acabaram sendo escolhidos para participar do programa. Tudo seria gravado no dia 14 de dezembro do mesmo ano, seguindo a premissa do reality show, no qual um time de especialistas tem a missão de, em sete dias, promover um “casamento de conto de fadas”.
A emissora garantiu que o casal não “precisaria se preocupar com nada”, já que todas as despesas da cerimônia – desde o buffet, trajes e cardápio, até os demais itens do “casamento perfeito” – seriam bancados pela produção do programa, que era apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi. No entanto, 20 dias antes do evento, quando T.P e S.S já haviam convidado cerca de cem amigos e familiares, a produção cancelou o casório, alegando “mudança no cronograma” de gravações.
Em uma tentativa de seguir com os planos, os noivos procuraram o buffet onde tudo aconteceria, mas devido aos valores dos serviços, eles desistiram de assumir os custos e cancelaram a cerimônia. No processo, T.P e S.S. afirmaram que, com muita “dor” e “vergonha”, foram forçados a procurar os convidados para “desconvidá-los” e devolver os presentes já recebidos. Além disso, o casal teve que explicar para filha de 8 anos que o casamento não aconteceria.
Os dois selaram a união em março de 2018, numa cerimônia civil, mas não tiveram recursos para realizar a festa tão aguardada. A dupla se sentiu humilhada pelo ocorrido com o SBT, segundo relato no processo, e nem mesmo avisou os amigos sobre o casamento.
No processo, o canal de Silvio Santos alegou que não cometeu um “ato ilícito” com o cancelamento do evento e, ainda, que a emissora não pode ser obrigada a fazer uma doação “sob vara”. O SBT declarou à Justiça, ainda, que a festa teve de ser abortada por “diversos motivos”, e que a “suposta tristeza e frustração” de T.P e S.S “foram mitigadas pelo tempo da relação”, já que “o casal já tinha uma vida em conjunto” antes de se inscrever na atração.
O canal, que também classificou o processo como um “capricho” por parte dos noivos, perdeu a disputa em primeira instância, recorreu e foi derrotado uma segunda vez. Segundo o desembargador Rogério Cimino, relator do processo no TJ, o cancelamento causou “angústia e sofrimento que extrapolam o mero descumprimento contratual“.
Na decisão, publicada no final de janeiro, tanto o SBT quanto a produtora do reality, Formata Produções e Conteúdo, foram condenados a indenizar o casal. O valor de R$ 74 mil deve ser pago de forma solidária pelas duas empresas e refere-se a R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado, bem como R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.