Rose Miriam perde novo processo contra Leão Lobo sobre comentários feitos na TV; saiba detalhes

Rose Miriam di Matteo, viúva de Gugu Liberato, perdeu mais uma ação que moveu contra Leão Lobo, por comentários feitos pelo jornalista no antigo programa “Fofocalizando”, do SBT. A médica pedia R$ 50 mil em indenização por danos morais e exigia uma retratação. A Justiça, porém, indeferiu os pedidos e condenou Rose a pagar os custos processuais, no valor de R$ 5 mil. As informações são dos jornalistas Gabriel Perline e Li Lacerda, do site “Notícias da TV”. 

O advogado de Miriam, Nelson Wilians, anexou na ação, três reportagens produzidas pelo extinto programa de fofocas, todas com a temática da disputa judicial pela herança bilionária de Gugu. Na visão do defensor, Lobo teria ultrapassado o caráter jornalístico ao debater os fatos e feito com que sua cliente fosse “atacada e desmoralizada“.

Sobre uma matéria de 23 de dezembro do ano passado, por exemplo, Nelson afirma que o jornalista queria passar a imagem de oportunista a Rose, “e que ela se valeria da morte de seu falecido ‘amigo’ e ‘companheiro de vida’ para obter vantagens ilegítimas e indevidas, por meio de mentiras“. A reportagem em questão era intitulada: “Rose, companheira de Gugu, quer provar que era esposa dele e causa polêmica no caso da herança do apresentador“.

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Na época, Leão debateu com seus colegas de trabalho sobre Rose ter aberto um processo para reconhecer uma união estável e então ter direito à parte dos bens de Liberato. “Primeiro: ela assinou quando foi lido o testamento, ela assinou concordando com tudo. Agora ela volta e vem com essa história de que é, né? Quer, quer uma parte na herança. Ela sabia que ele não deixaria para ela. Eu tenho certeza disso“, opinou o jornalista.

A segunda reportagem usada pela defesa de Miriam foi veiculada em 27 de dezembro, com a manchete: “Exclusivo! Gugu deixa pensão para a mãe e a ‘ex‘”. Novamente, os comentários giraram em torno da briga pela herança de Gugu. As falas de Lobo e de outros integrantes do “Fofocalizando”, na opinião de Wilians, teriam sido criminosas e taxado Rose como mentirosa e interesseira.

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Por último, é citada uma matéria de 6 de janeiro, que afirmava: “Exclusivo! Filho de Gugu não passa o Natal com a mãe“. Leão disse, na ocasião, que Gugu e Rose eram apenas amigos e que nunca tiveram um relacionamento amoroso. O jornalista acrescentou que a defesa da mulher tentava vender uma ideia de que ela passava necessidades. Décio Piccinini colocou em dúvida o caráter de Rose, enquanto Chris Flores e Lobo debateram sobre a suposta proibição que a viúva de Gugu havia imposto às filhas gêmeas, as impedindo de passar o Natal com a avó, Maria do Céu, mãe de Liberato.

Rose e Gugu tiveram três filhos juntos. (Foto: Reprodução/ Instagram)

Decisão da juíza

A juíza Juliana Pitelli da Guia analisou as evidências e decidiu que as solicitações de Rose eram improcedentes. O pedido de retratação, por exemplo, só deveria ter sido enviado à Justiça caso a parte lesada notificasse o jornalista ou o veículo de imprensa primeiro, com a intenção de expor sua versão da história. A defesa da mulher, entretanto, não procurou Lobo nem o SBT. Como ela pulou essa etapa, a juíza não deu sequência à solicitação.

Já sobre o pedido de indenização por danos morais, foi julgado que o jornalista não excedeu os limites da liberdade de imprensa, tampouco seus comentários sobre os fatos apresentados mancharam a honra da viúva de Gugu.

A autora é pessoa pública, inserta no meio de celebridades, o que, como sabido, a coloca sob maior escrutínio da sociedade e suscita curiosidade midiática. Isso é verdade ainda que Gugu, com quem teve filhos e convivia (se como entidade familiar ou não, isso é objeto de discussão em outro processo) fosse pessoa discreta, como aliás é reconhecido pelos apresentadores do programa mencionado na inicial. Fato é que a autora, ao conviver e ter filhos com o famoso apresentador, se torna pessoa pública e tem mitigada a esfera de sua proteção à intimidade, consoante reiterada jurisprudência sobre o tema“, pontuou a juíza.

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A magistrada entendeu ainda que não houve sensacionalismo nas observações de Leão Lobo no programa de fofocas. Segundo ela, o ex-funcionário do SBT se preocupou com essa questão ao criticar outros veículos de imprensa que usaram palavras pesadas para noticiar a morte de Gugu e a briga judicial envolvendo sua herança milionária.

Trata-se, tão somente, de sua opinião sobre o tema, comum em programas de televisão como o analisado e que é admitida pelo sistema jurídico, desde que não ultrapasse os limites da liberdade de informação e expressão, os quais não ocorrem na hipótese. Aliás, há comentários de outros apresentadores do programa muito mais incisivos em questionar a postura da autora (em buscar participação na herança) do que os do réu, mas que, mesmo assim, tampouco sobressaem aos limites da liberdade de imprensa“, observou Juliana.

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Desta feita, não ultrapassado este limite pelo réu, não está configurado o dano-evento (a violação à norma jurídica) e, menos ainda, há se falar em dano-prejuízo, que é a consequência negativa na esfera jurídica da vítima, sendo improcedente a pretensão indenizatória“, completou a magistrada. Por conta da decisão, Rose foi condenada a pagar custas processuais e honorários advocatícios, definidos em 10% do valor da causa, ou seja, R$ 5 mil.

Em conversa com o “Notícias da TV”, Wilians disse que irá recorrer do veredito. “Em nome de Rose Miriam, o escritório Nelson Wilians Advogados interpôs recurso de apelação e, no momento, aguarda julgamento“, afirmou o advogado em nota.

Segunda ação perdida

Em abril desse ano, Rose já havia perdido uma ação contra Leão Lobo. A juíza Danielle Martins Cardoso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, indeferiu o processo criminal aberto pela mãe dos filhos de Gugu na época.