Hugo Gloss

Silvio Santos é condenado pela Justiça por pergunta feita a criança na TV

Silvio Santos e o SBT foram condenados, nesta terça-feira (8), por comentário do apresentador, que aconteceu em 2016. A Justiça de São Paulo determinou que a emissora e o comunicador devem pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma menina que, na época, participou do “Programa Silvio Santos”.

O caso em questão ocorreu quando Soraya e a filha, Deborah, participaram do quadro “Levanta-te – competição de calouros em que crianças de 6 a 10 anos se apresentavam ao lado de suas mães. No dominical, Silvio anunciou a dupla vencedora do dia e, à outra, formada por Soraya e Deborah, deu R$1000 reais pela participação. “Vocês perderam, então vocês ganharam 1000 reais”, afirmou ele, enquanto contava o dinheiro. Rindo, o apresentador então perguntou à garota: “Ô, Deborah, o que você acha melhor: sexo, poder ou dinheiro?”.

Na época, a mãe, a criança e os jurados do programa riram da situação, mas ficaram visivelmente constrangidos com a fala. A situação teve grande repercussão nas redes sociais e, eventualmente, rendeu um processo contra Silvio e o SBT. Nos documentos, a mãe da garotinha afirmou que o episódio foi um “vexame” e exigiu uma indenização por danos morais.

O quadro ‘Levanta-te’ fazia parte do ‘Programa Silvio Santos’, exibido aos domingos, no SBT. (Foto: Reprodução/SBT)

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou na decisão que a pergunta causou “um imenso constrangimento” à criança, não só pela natureza do comentário, mas também pela exposição nas redes sociais e na imprensa em geral. Em um primeiro momento, a mãe pediu uma indenização de R$ 998 mil. O valor, no entanto, não foi aceito pela Justiça, que estipulou R$ 50 mil na decisão de primeira instância – este valor ainda será acrescido de correção monetária e juros desde o início do processo, que aconteceu em 2020.

A defesa de Silvio e da emissora argumentou que a pergunta precisa ser analisada no seu contexto e que houve cerceamento, ou seja, limites foram impostos ao direito de defesa, já que o programa “não foi examinado na íntegra pela Justiça“. Os advogados afirmaram, também, que não teria ocorrido nenhum tipo de dano indenizável à garota. De acordo com o UOL, o apresentador e a emissora ainda podem recorrer à sentença.

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