Casal é preso por se apropriar de fortuna arrecadada em campanha para filho doente em SC

Mandados de prisão foram cumpridos nesta quarta-feira (23)

Renato e Aline Openkoski, casal que arrecadou mais de R$3 milhões para tratar a doença do filho, em 2017, foi preso pela Polícia Civil de Santa Catarina nesta quarta-feira (22).

Segundo informações do UOL, o casal estava foragido desde 2022, quando Jonatas, o filho, faleceu e eles foram condenados por estelionato e apropriação de bens. Somadas, as penas de Aline e Renato pelos crimes de estelionato e apropriação de bens chegam a 70 anos de prisão em regime fechado.

“Após exaustivo trabalho de inteligência, investigação e campanas, eles foram localizados em Morro do Meio, em Joinville”, disse a polícia, em nota. A dupla já foi encaminhada para o sistema prisional de SC.

Ambos foram condenados por crimes de estelionato e apropriação de bens. (Foto: Reprodução/TV Globo)

Relembre o caso

O caso teve início em 2017, quando os dois fundaram a campanha “AME Jonatas”. A ação foi lançada em 2017 para ajudar o filho do casal, Jonatas, que sofria de uma doença degenerativa chamada AME (Atrofia Muscular Espinhal). O menino faleceu em 2022.

Os valores arrecadados seriam destinados à compra de um remédio chamado Spinraza, fabricado nos EUA, o qual cada dose custava R$ 367 mil. Após Jonatas tomar as primeiras doses da medicação, suspeitas em torno de seus pais começaram a surgir.

Em denúncia recebida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), Aline e Renato foram acusados de usar as doações para bancar “uma vida luxuosa”. Entre as provas, constavam publicações de uma viagem à Fernando de Noronha, no Réveillon de 2017.

O casal se tornou alvo de investigação após denúncia por “mudanças no estilo de vida”. (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

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Na época, o casal negou qualquer irregularidade. Entretanto, em janeiro de 2018, uma investigação teve início, com ambos sob suspeita de apropriação indébita. Três meses depois, em março, cerca de R$ 3 milhões arrecadados pela campanha foram bloqueados pela Justiça, de forma liminar.

Um veículo no valor de R$140 mil que constava no nome de Aline e Renato também foi apreendido. Ao longo das diligências, mais de 20 testemunhas prestaram depoimento.

Nesse ínterim, a Justiça passou a liberar o dinheiro mediante despesas comprovadas e específicas para o tratamento de Jonatas. “Eles aproveitavam os valores destinados à criança para sua própria subsistência. Não apenas para gastos básicos, mas também para coisas supérfluas, de luxo. Além dos objetos adquiridos, eles viajaram, frequentaram baladas e restaurantes caros e chegaram a comprar uma loja de roupa. Pagaram a primeira parcela, e o negócio só não foi concluído porque houve o bloqueio das contas”, declarou a delegada Georgia Marrianny Gonçalves Bastos, que está à frente da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville, onde o casal residia.

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Na mesma época, a Polícia Civil cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência da família. Foi quando encontraram produtos e roupas de marcas famosas, além de um veículo de luxo. Na sequência, o casal foi indiciado por estelionato e apropriação indébita, e o relatório final do inquérito foi entregue ao Poder Judiciário e Ministério Público.

O processo chegou ao fim em 2022, quando ambos foram condenados à prisão pelo juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville. O magistrado também determinou que os réus pagassem as custas processuais, bem como uma indenização mínima no valor de R$ 178.176,25 – valor destinado a vítimas do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças com AME.

Tão logo saiu a condenação, Aline e Renato fugiram de Balneário Camboriú (SC), cidade onde residiam na época. Os dois estavam foragidos até ontem (22). Após a prisão, o advogado Emanuel Stopassola, responsável pela defesa do casal, disse em nota que “serão defendidos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e todos os meios de prova e recursos inerentes” no caso.

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