O Conselho Nacional de Justiça anunciou nesta terça-feira (25), que abrirá um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Em julho, o magistrado humilhou um guarda municipal que pediu para que ele colocasse a máscara de proteção em uma praia de Santos. Agora, ele será afastado das suas funções até o fim do processo, que avaliará se houve a famosa “carteirada” durante sua atitude desrespeitosa.
Relator do pedido, que teve votação unânime, o corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, revelou que o histórico de Eduardo já reúne 42 procedimentos de apuração disciplinar nos últimos 15 anos. No entanto, todos os processos foram arquivados. Para a nova denúncia, o ministro disse acreditar que o desembargador “agiu usando das prerrogativas de seu cargo” quando humilhou o guarda municipal, rasgou a multa e tentou intimidar o profissional ligando para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.
“Não existe autoridade acima da lei e da Constituição. Ele [Eduardo] não falou ali como cidadão, ele falou como autoridade superior, agiu com muita prepotência, com muita arrogância, com muito autoritarismo, fugindo às regras da boa convivência e das regras estabelecidas, em primeiro lugar a defesa da vida e da saúde”, falou. O ministro também elogiou a postura do guarda municipal de exigir que o desembargador utilizasse a máscara de proteção. “O policial estava em defesa de quê? De garantir a saúde e a vida das pessoas. Mais de 110 mil pessoas atingidas pela Covid”, apontou.
Humberto ainda defendeu a decisão de afastar o desembargador de suas funções. “É necessário o afastamento cautelar para que se investigue o exercício das funções administrativas e jurisdicionais do desembargador, porque durante seu período no tribunal, ele pode influenciar com relação a outras condutas agressoras e que possa violentar a cidadania e possa ferir a imagem da digna e honrosa magistratura do Brasil”, concluiu.
Mesmo com a investigação, Eduardo Almeida continuará sendo remunerado normalmente. No mês passado, o magistrado emitiu uma nota lamentando o episódio. “Eu me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas”, escreveu. Seu comportamento foi resultado de “uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia — como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal — e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos”.
Mas o que pode acontecer com Eduardo, caso o processo conclua que ele realmente não teve uma postura condizente com seu cargo e que abusou dos seus poderes?! De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o desembargador pode receber como pena uma advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória, sendo que nas duas últimas opções, os vencimentos são calculados com base no tempo de serviço prestado.