Absurdo! Desembargador do Tribunal de Justiça de SP é flagrado humilhando guarda municipal após levar multa por falta de máscara: “Leia bem com quem tá se metendo”

Que absurdo! Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado, na tarde de sábado (18), humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral do estado, após ser multado por não utilizar máscara facial de proteção enquanto caminhava na praia. Um vídeo que começou a circular nas redes sociais neste domingo (19), mostra o momento em que Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira diz que o GCM não tem autoridade, fala que ele é “analfabeto” e ainda dá a “carteirada” de “saiba com quem está se metendo”.

No início da abordagem, o oficial educadamente pede para que o desembargador coloque a máscara, seguindo um decreto municipal. “Olha, eu, por hábito, não uso. Decreto não é lei”, dispara Eduardo, já alterado. Após uma segunda insistência do guarda, ele parte para a grosseria e falta de educação. “Outro dia aconteceu isso comigo, aí ele fez a multa, eu peguei, amassei e joguei na cara dele. O senhor quer que eu jogue na sua cara, então faz aqui”, ameaça.

O GCM, então, sai do carro e continua explicando sobre a necessidade de usar a proteção facial, quando é humilhado pelo cidadão. “Pra isso que nós temos polícia. O senhor não é polícia, não tem autoridade nenhuma”, declara ele, dizendo então que iria telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele “intimidasse” o guarda municipal.

Continua depois da Publicidade

Na ligação, o homem zomba novamente do oficial. “Del Bel, desembargador Eduardo Siqueira, tudo bem? Eu tô aqui com um analfabeto seu aqui. Só tô eu aqui na faixa de praia em que eu estou e ele está fazendo uma multa. Expliquei e eles não conseguem entender”, diz Siqueira ao telefone. Em seguida, ele se joga para cima do guarda, tentando obrigá-lo a conversar com Del Bel.

Nas imagens seguintes, o desembargador decide aceitar a multa apenas para jogá-la fora. No entanto, ele se recusa a passar seu nome. “Eu não sou obrigado a dar”, dispara. “Dá o documento então”, pede o guarda. “Ah, o senhor sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo”, ameaça novamente, recusando-se a assinar a sanção.

O GCM ainda alerta que, caso ele jogasse a multa no chão, receberia uma outra por desperdício em via pública, mas é ignorado por Siqueira, que puxa o papel, rasga-o em vários pedaços e atira tudo no chão, indo embora. Assista à lamentável cena:

Procurada pelo G1, a Prefeitura de Santos informou que, durante força-tarefa realizada neste sábado, o munícipe que aparece nas imagens foi abordado por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial sob pena de multa no valor de R$ 100.

A administração municipal também esclareceu que, diferente do alegado por Siqueira, a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 2017, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos.

Continua depois da Publicidade

Por fim, a Prefeitura ainda alertou que tratava-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já havia sido multado em outra data por cometer a mesma infração. No dia 26 de maio, o desembargador, que também é ex-coordenador da Secretaria da Área de Saúde (SAS) do TJ-SP, ofendeu um inspetor da GCM ao ser solicitado que colocasse uma máscara de proteção facial.

Na ocasião, o inspetor explicou que a intenção da fiscalização seria conscientizar a população. “O senhor é muito mais esclarecido que todos nós aqui”, começou a dizer, quando logo foi interrompido por Eduardo, que concordou e começou a falar em francês, mais uma vez, tentando diminuir a autoridade da Guarda Civil Municipal. Veja:

Também ao G1, o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). Ele contou que o desembargador teve acesso ao seu número de telefone após a primeira ocorrência com a Guarda Civil Municipal. Na ocasião, Siqueira pediu o contato para a Polícia Militar, porque queria questionar a aplicação da multa.

“Ele me ligou bastante nervoso, dizendo que era um absurdo [ser multado]”, relembrou o secretário. Del Bel disse que apenas acalmou o homem e ele acabou ficando com seu número de telefone salvo. Já desta vez, Sérgio disse que não houve tempo para conversa, devido à confusão que se formou.

Apesar de supostamente ter orientado o desembargador a rasgar a multa, Del Bel afirmou que, após encerrar a ligação, telefonou para o subcomandante da GCM e pediu para que a sanção fosse mantida, além de elogiar a atitude dos guardas envolvidos.

Continua depois da Publicidade

Diante da repercussão dos vídeos neste domingo (19), o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou uma nota afirmando que, ao tomar conhecimento do caso, determinou a imediata instauração de um procedimento de apuração dos fatos. O TJSP ainda requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

Na nota, o Tribunal declarou que não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas, e que, em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. Confira:

Nota de esclarecimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (Foto: Divulgação)

Além disso, o ministro Humberto Martins, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a abertura de pedido de providências para apurar a conduta de Eduardo Siqueira contra o guarda municipal de Santos. Para o ministro, o vídeo divulgado demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, o que impõe a necessidade de averiguação.

Segundo o G1, o desembargador deve ser intimado e terá um prazo de 15 dias para prestar informações a respeito dos acontecimentos expostos. Ele terá sua conduta apurada e serão estudadas providências a serem tomadas no caso.