Hospital é condenado após falso médico atender vítima de infarto, em SP

Caso aconteceu em 2011, no Hospital Samaritano de Sorocaba

Um hospital de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um paciente que foi atendido por um falso médico. O caso aconteceu em julho de 2011, no Hospital Samaritano de Sorocaba, mas a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (28), pelo UOL.

O idoso, que não teve o nome revelado, tinha 63 anos quando chegou à clínica de ambulância, sentindo fortes dores no peito. No local, ele foi atendido por “Ariosvaldo Diniz Florentino”, um homem que se apresentou como médico para o paciente. Após uma breve análise, o suposto doutor afirmou que tudo não passava de um mal-estar, e liberou o senhor com a receita de alguns remédios.

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No dia seguinte, a vítima continuou reclamando das dores e procurou outra opinião médica. Um especialista, então, percebeu que o idoso tinha tido um infarto e determinou sua internação imediata. O paciente precisou fazer cateterismo e angioplastia, e permanecer na UTI.

O idoso só descobriu que havia sido vítima de um farsante ao assistir a um telejornal denunciando Fernando Henrique Guerrero. Além de identificar o “doutor Ariosvaldo”, ele ficou sabendo que o homem era um ex-estudante de medicina que se apresentava como médico usando documentos falsos.

O Hospital Samaritano alegou à Justiça que não tinha responsabilidade pela contratação do golpista, já que uma empresa terceirizada, chamada Santos Ferreira, teria escolhido o profissional para a prestação do serviço. “Naquele momento não havia qualquer irregularidade ou suspeita de falsidade ideológica”, declarou a clínica.

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Contudo, a juíza Milena Rodrigues apontou que houve negligência por parte do hospital e da empresa terceirizada. Para ela, o Samaritano deveria ter checado os documentos do contratado. “Causa estranheza que o exercício ilegal da medicina tenha ocorrido em hospital conceituado, às vistas de todos, sem que a administração do órgão tenha dado conta de que se tratava de um criminoso leigo, atuante com nome falso”, declarou na sentença.

O falso médico e a Santos Ferreira também deverão pagar uma indenização de forma solidária. Todos os envolvidos ainda podem recorrer da decisão. Por sua vez, a vítima entrou com recurso pedindo que o valor seja de R$ 264 mil.

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