Uma fiel da Igreja Universal afirmou ter sido coagida a doar enormes quantias de dinheiro para ter “um lugar no céu”. Agora, de acordo com Rogério Gentile, colunista do UOL, a Justiça de São Paulo determinou que a instituição religiosa devolva cerca de R$ 200 mil que haviam sido dados pela mulher, identificada apenas como F.S., de 53 anos.
Segundo o relato de F.S., tudo começou em 1999, quando recorreu à igreja em busca de orientação durante um período de muitos problemas pessoais. Com o passar dos anos, ela disse ter comparecido rigorosamente em todas as práticas religiosas, além de ter feito sacrifícios financeiros e as ofertas solicitadas. A professora afirmou que as maiores doações teriam acontecido entre dezembro de 2017 e junho de 2018, quando teria repassado R$ 204,5 mil à Universal.
F.S. contou que os valores eram suas economias após 30 anos de trabalho – atualmente, ela declarou que recebe R$ 1.500 por mês. A professora relatou que sempre se sentia em falta com a igreja, e que os líderes religiosos atribuíram a recompensa divina à entrega do dinheiro. “F.S. realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua bênção”, explicou a defensora pública Yasmin Pestana. A representante da fiel ainda argumentou que a coação poderia existir ao criar-se um “temor” na vítima.
Universal se defende e rebate acusações
A Igreja Universal apresentou sua defesa à Justiça e negou que teria coagido a professora, argumentando que ela seria responsável por suas próprias atitudes. “A autora [do processo] é maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores”, disse a instituição.
A defesa afirmou que a fiel teve liberdade para escolher outra igreja, destacando que F.S. frequentou a Universal por 18 anos. “Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado”, apontou, dizendo ainda que a professora era “profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados” pela instituição. Sobre o dízimo, a organização de Edir Macedo defendeu-se mencionando que ele seria “necessário para o sustento do trabalho religioso” e que “não configura violação à lei ou aos costumes”.
Quanto ao arrependimento de F.S. sobre as doações, a Universal comentou que os contratos para a entrega desse dinheiro não permitem devoluções das quantias. “Não pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento, uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente”, declarou a defesa.
Juiz endossa coação
Em sua sentença, o juiz Carlos Bottcher entendeu que F.S. foi vítima de coação. “Considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para realização das ofertas”, observou o magistrado. Segundo ele, o Código Civil atesta que são nulas as doações da totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que prejudique o direito dos herdeiros.
Com isso, o juiz condenou a Igreja Universal a devolver a quantia dos R$ 204,5 mil, mais um acréscimo referente à correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. No entanto, a igreja ainda pode recorrer da decisão.