Professor de educação física é indiciado por estupro de vulnerável em escola de Belo Horizonte

Em maio deste ano, três alunas da rede estadual mineira denunciaram o homem à direção da instituição

Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani De São Thiago (1)

Um professor de educação física de uma escola estadual em Belo Horizonte está sendo indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais pelos crimes de estupro de vulnerável e importunação sexual. O processo foi aberto após relatos de que ele abusava sexualmente de três alunas, com idade entre 13 e 14 anos. A denúncia foi feita em maio, depois das estudantes procurarem a direção da instituição, que acionou a Polícia Militar. O caso foi, então, encaminhado para a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil. Se condenado, o professor pode receber uma pena de 8 a 15 anos de reclusão.

De acordo com o site G1, no boletim de ocorrência, as adolescentes alegam que, em diferentes ocasiões, o homem de 60 anos teria passado a mão em suas nádegas. Outra jovem ainda contou que o mesmo professor a chamou para um quarto, onde apalpou seus seios e barriga.

A delegada Thais Degani, também da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, explicou que o suspeito foi indiciado com base em uma decisão recente do STJ. Nela, o orgão estipula o que seria o crime de estupro a vulnerável. “O STJ decidiu que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, logo, não é possível desclassificar o ato para importunação sexual“, explicou ao site G1.

Continua depois da Publicidade

O crime de estupro está previsto pelo artigo 213 do nosso Código Penal, e é classificado como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Já o estupro de vulnerável, de acordo com o mesmo artigo, se dá quando há indução de alguém menor de 14 anos a praticar tais atos. Por fim, a importunação sexual é prevista pela Lei 13.718, de 2018. Ela se caracteriza por “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Em depoimento à polícia, o idoso negou as acusações e afirmou que, durante os nove anos em que trabalha na escola, nunca cometeu qualquer tipo de importunação.