O apresentador Sikêra Jr., do “Alerta Nacional”, da RedeTV!, foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à modelo transexual Viviany Beleboni, de acordo com o colunista Rogério Gentile, da “Folha de S. Paulo”. Durante uma edição do programa no começo deste ano, o jornalista proferiu xingamentos e associou a imagem dela com um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.
Sikêra, que é chamado de “apresentador dos Bolsonaros” – por ser considerado pela família do presidente como um exemplo de conservadorismo – mostrou no “Alerta Nacional”, uma imagem de Viviany durante a Parada LGBTQ+ de 2015. Na ocasião, ela representava Jesus Cristo crucificado como uma forma de protesto contra a LGBTQfobia.
De acordo com o colunista, além do apresentador associar Beleboni a um crime que não tinha qualquer relação com ela, ele ainda disparou uma série de xingamentos. “Isso é um lixo, uma bosta, uma raça desgraçada”, afirmou Jr. ao vivo na TV.
Na Justiça, Sikêra defendeu-se alegando que, em momento algum quis compará-la às assassinas e que “apenas emitiu opinião sobre movimentos que, como a Parada Gay e seus adeptos, tratam com chacota os símbolos do cristianismo”.
A defesa dele ainda afirmou, surpreendentemente, que Viviany teria uma parcela de culpa no caso. “Ao sair desfilando vestida de Jesus Cristo, deveria ter previsto que tal manifestação chocaria a sociedade”, declarou a advogada Viviane Barros Vidal, que o representa.
Felizmente, o juiz Sidney da Silva Braga, responsável pelo processo, disse em sua decisão que ficou demonstrado que Sikêra se utilizou da transexualidade e da imagem da modelo para associá-la à prática de um crime.
“O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de raça desgraçada em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação”, disse o magistrado na sentença.
Além da indenização, o juiz determinou que a imagem da modelo seja retirada da reportagem sobre o crime, postada no Youtube. Segundo informações da “Folha”, ainda cabe recurso à decisão.