No sábado (11), a TV Globo foi condenada em processo milionário, movido por Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte da afiliada mineira da emissora entre os anos de 2017 e 2019. A jornalista trabalhou no canal por mais de sete anos até ser demitida em janeiro de 2021, quando fez um longo desabafo sobre sua experiência na empresa.
A ação trabalhista movida pela apresentadora acusava a emissora de sexismo – quando há comportamento discriminatório baseado no gênero de uma pessoa -, além de apontar acúmulo de horas de trabalho e falta de pagamento de horas extras.
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Nos autos do processo, a empresa argumentou que apurou internamente o caso, chegando à conclusão de que não houve assédio moral nos episódios vividos pela jornalista, mas sim “uma conduta inapropriada no trato com os colegas de trabalho” por parte de seu chefe, que teria sido advertido e, posteriormente, demitido.
O juiz substituto do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, entretanto, concordou com Carine, condenando a Globo a pagar mais de R$ 1 milhão para a apresentadora, pelas acusações feitas no processo; além de R$ 20 mil, referentes às suas despesas com advogados. Ao todo, o valor a ser pago é de R$ 1.594.961,41.
“Em razão de todo o exposto, entendo demonstrado que a reclamante foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero, praticado pelo respectivo superior hierárquico, devendo a Reclamada responder pelos danos decorrentes da conduta deste empregado“, diz a decisão do magistrado, que foi divulgada pelo site Na Telinha.
Em outro trecho, a sentença em primeira instância discorre sobre o comportamento da empresa: “É evidente que em um ambiente marcado pelo sexismo, a postura corporativa da Reclamada que, segundo ela, adota ‘não apenas (…) políticas de prevenção e repressão à prática de atos discriminatórios, mas, também, a promoção de políticas de valorização, inserção e representatividade da mulher no ambiente de trabalho’ (fl. 274), possuindo, inclusive, um ‘Comitê Diversidade do Esporte’, é necessária e elogiável, dada a importância do próprio Grupo Globo, em razão de seu porte e capilaridade“.
Entretanto, logo depois, o juiz ressalta a necessidade de que essas ações incluam as mulheres que trabalham no local, e aponta para um controle fraco dos setores responsáveis por apurar denúncias na TV Globo. “A importância de se criar e manter uma área de ‘compliance’, com competência para apuração de comportamentos ofensivos, ilegais, é reduzida ao mínimo quando se nega a sindicabilidade judicial a respeito do procedimento interno adotado“, expôs.
Em conversa com o portal belorizontino ‘BHAZ’, Carina destacou o simbolismo da decisão da Justiça: “A maioria dos processos que as mulheres tentam enfrentar, elas geralmente perdem, principalmente contra grupos muito grandes. Então essa vitória não é só minha“. “Espero que seja definitiva e que, atrás de mim, possam vir outras mulheres, porque calada a gente não vence“, acrescentou.
O advogado da jornalista, André Froes, concordou com ela. “Quando a mulher é tratada como um objeto e com conotação sexista, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente a se evitar que o mesmo padrão seja repetido“, disse, em nota. A TV Globo, entretanto, ainda pode recorrer da decisão do juiz.