Caso Mariana Ferrer: Advogado da influencer destaca provas irrefutáveis e expõe contradição de promotor: ‘Estamos confiantes na reversão’

Após as cenas lamentáveis e cruéis da audiência do caso Mariana Ferrer terem viralizado, nesta semana, nas redes sociais, o agora advogado da moça se manifestou sobre alguns aspectos do caso. Julio Cesar Ferreira da Fonseca afirmou que existem “provas acachapantes”, ou seja, indiscutíveis, que incriminam André de Camargo Aranha pelo crime de estupro contra a modelo. A afirmação vai contra a decisão do juiz Rudson Marcos que, em setembro desse ano, absolveu o empresário por entender não haver provar suficientes para condená-lo.

Em entrevista para o site Universa, do UOL, nesta quinta-feira (5), Fonseca apontou “falhas” e “problemas” no processo. Ele pede anulação da sentença através de uma apelação, tipo de recurso, apresentado já há um mês no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “[Minha apelação] mostra falhas no processo e a existência de provas acachapantes contra o réu. Estamos confiantes na reversão“, disse. O advogado destacou ter provas fortes, como o DNA do acusado na roupa íntima da vítima; imagens de Ferrer passando por uma escada acompanhada de Aranha, indo em direção a um camarim restrito do local; exame de corpo delito que confirma relação sexual e rompimento do hímen; além do depoimento de um motorista de aplicativo que transportou a influencer “em estado transtornado, desconcertada“.

André Aranha é acusado por estupro de vulnerável. (Foto: Reprodução)

A apelação de Fonseca ainda não teve andamento. Sobre o caso, o Tribunal de Justiça pontuou que a sentença “está sujeita a revisão por instâncias superiores”. O advogado de Mariana também criticou o promotor Thiago Carriço de Oliveira e expôs contradição desse. “Pergunta para o promotor por que nas alegações finais ele confirma que foi ‘fulano de tal’, que houve conjunção carnal e que a vítima estava vulnerável, mas, no meio do caminho, mudou de ideia e se manifestou pela absolvição? Nunca vi isso: você confirma a autoria, a materialidade [que o crime aconteceu] e depois absolve. Isso é brincadeira“, afirmou.

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Situação “absurda”

As imagens da audiência do caso foram divulgadas pelo site “The Intercept” nesta semana e causaram indignação. Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de Aranha, foi um dos mais criticados, por suas tentativas de desmoralizar e humilhar a vítima. Ele mostrou imagens sensuais que classificou como “ginecológicas” de Mariana, a acusou de estar em busca de fama e dinheiro e ainda desprezou o estado emocional em que a modelo se encontrava. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo“, disparou o profissional. O juiz responsável pelo caso, Rudson Marcos, foi denunciado na Corregedoria Nacional de Justiça por sua falta de posicionamento para controlar a situação.

https://www.youtube.com/watch?v=X–JAQShBBw&feature=emb_logo

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Fonseca contou que entrou no processo em agosto, já na fase das alegações finais. Portanto, ele não estava presente na audiência registrada no vídeo, situação que o profissional classificou como “absurda”. Na época, Mariana era representada por um defensor público, cujo nome não foi revelado. O atual advogado da jovem defende ainda que o sigilo do caso seja retirado. “[O caso] Já tomou uma dimensão em que o interesse passou a ser público“, falou.

Ministério Público e advogado se defendem

O Ministério Público de Santa Catarina argumentou que as imagens divulgadas para o público pelo “The Intercept” teriam sido manipuladas. O advogado de Aranha, em entrevista ao Estadão, também afirmou que o vídeo foi tirado de contexto. “Assim como é importante a leitura na íntegra da sentença para compreender os seus fundamentos, é indispensável assistir a toda a audiência antes de se emitir opiniões definitivas. Os trechos que estão sendo amplamente divulgados distorcem todo o contexto das afirmações. Sou enfático em afirmar que as audiências foram tensas e os embates entre defesa e Mariana foram constantes e longos“, disse Cláudio Gastão.

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A denunciante, por repetidas vezes, mencionou minha família e outras questões pessoais como tentativa de me intimidar ou desestabilizar… Importante destacar que as dinâmicas entre a acusação e a defesa, especialmente em casos mais complexos, abrangem aspectos relacionados a hábitos, perfis, relacionamentos e posturas das pessoas envolvidas. Por isso, fiz indagações à Mariana a respeito desses pontos. Isso fazia parte do que estava em discussão nos autos e é decorrência do direito à defesa e da busca da verdade“, pontuou.

Durante audiência, Mariana Ferrer foi humilhada pelo advogado de André Aranha, Cláudio Gastão. (Foto: Reprodução/TV Globo)

Ele não demonstrou se arrepender das falas misóginas e desrespeitosas usadas contra Mariana. “As dinâmicas entre acusação e defesa muitas vezes seguem ritos acalorados. O que posso colocar, em face ao vazamento seletivo de áudios, imagens e trechos de um processo que corre em sigilo de Justiça, é que lamento o mal entendido caso alguém tenha se sentido ofendido, porque jamais foi minha intenção ofender ou agredir quem quer que seja. Tenho a convicção de ter atuado dentro dos limites legais e profissionais, considerando-se a exaltação de ânimos que costuma ocorrer em audiências como aquela“, alegou.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou, em nota, sua “contrariedade a qualquer ofensa ou agressão às pessoas envolvidas no processo” e reafirmou seu histórico de combate à violência contra a mulher. “A sentença absolutória publicada em setembro está sujeita a revisão pelas instâncias superiores, e a apuração de eventual responsabilidade pela atuação do magistrado na condução da referida audiência já está sendo realizada pelos órgãos competentes“, afirmou a instituição.

Entenda

Em julho de 2019, o Ministério Público de Santa Catarina seguiu o mesmo entendimento da polícia civil no inquérito e defendeu que Mariana não tinha discernimento para consentir com a relação sexual – que teria ocorrido em uma área privada de uma festa, em 15 de dezembro de 2018, no beach club Café de La Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis.

André Camargo de Aranha, então, foi acusado pelo crime de estupro de vulnerável, que prevê situações de “conjunção carnal” ou “prática de outro ato libidinoso” com menor de 14 anos ou “com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

André de Camargo Aranha foi indiciado por “estupro de vulnerável” em 2019, no caso de Mariana Ferrer. (Foto: Reprodução/Instagram/Twitter)

Em sua versão, a jovem aponta que teria sido dopada e, por isso, não se lembrava do que havia acontecido e, consequentemente, não poderia ter consentido com a relação. Áudios gravados por ela no celular naquele momento também foram juntados ao inquérito policial. Neles, ela pedia, com a voz embaraçada, ajuda a pelo menos três amigos.

Naquela noite, pouco após o estupro, Mariana voltou para casa de Uber. O motorista relatou à polícia que ela parecia estar “sob o efeito de algum entorpecente”. No entanto, a defesa descaracterizou a vítima, afirmando que ela conseguiu se deslocar do Café de la Musique para outro beach club após o crime.

Outro ponto citado nas alegações finais foi o exame toxicológico feito por Ferrer, cujo resultado foi negativo para entorpecentes e bebidas. Pessoas que trabalhavam no Café e foram ouvidas na condição de testemunhas também relataram que não perceberam diferença no comportamento dela.

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Na época do inquérito da Polícia Civil, no entanto, a delegada Caroline não se contentou com o primeiro laudo pericial, pois ele veio sem descrição, e solicitou mais detalhes ao Instituto Geral de Perícias. O órgão, então, esclareceu que pode haver substâncias ainda não apreendidas e reconhecidas pela polícia, o que dificulta a pesquisa de todas elas. Além disso, o exame só foi submetido para análise quatro meses após o colhimento do material.

“Uma das testemunhas disse que o próprio investigado teria afirmado, em relação à vítima, que ‘ela era louca e tava muito bêbada’. Extrai-se que ele ainda que possivelmente no intuito de descredibilizar a vítima, indicou elementos que sinalizam o estado de vulnerabilidade da vítima”, afirmou a delegada no relato final do inquérito.

Imagens da câmera de segurança que mostram Mariana sendo conduzida ao local do crime por André (Foto: Reprodução/ND)

Conclusão

O fato da jovem estar ou não dopada foi um dos pontos principais analisados pelo juiz. Quando a denúncia foi encaminhada para o Ministério Público em julho de 2019, o caso estava sob responsabilidade do promotor de Justiça Alexandre Piazza, que havia aceitado o inquérito da polícia em sua integralidade. No entanto, quem conduziu a audiência de instrução e julgamento, e apresentou as alegações finais, foi o promotor Thiago Carriço de Oliveira.

Segundo o Ministério Público, Piazza optou, voluntariamente, por sair da promotoria onde atuava para assumir outra promotoria. E, então, diferente do que ele havia concluído, o novo promotor apontou que não teria havido “dolo” na ação de Aranha, ou seja, a “intenção de estuprar”. Para Carriço, não teria sido possível para o empresário comprovar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas e que, por isso, ela não teria o discernimento de evitar o ato sexual.

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“Não há qualquer indicação nos autos acerca do dolo – em seu aspecto de consciência acerca da elementar de vulnerabilidade – não se afigurando razoável presumir que soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação”, sustentou o segundo promotor. Dentro desse contexto, ele defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.

Para embasar sua tese, ele citou como exemplo, o fato de que “menores de 14 anos podem aparentar a terceiros já ter atingido a referida idade [maior de 14 anos]”. Nesse caso, estupro de vulnerável pela condição da idade seria descartado, caso o autor não tivesse “conhecimento sobre a verdadeira idade da vítima”.

Análise jurídica do caso pelo MPSC (Foto: Reprodução/ND)

Carriço, então, pediu a absolvição do réu, que foi concedida pelo juiz Rudson Marcos em sentença assinada no último dia 9 de setembro. “Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, finalizou o juiz.