Record TV e Luiz Bacci são condenados a pagar indenização após acusarem homem inocente de assassinar enteada — saiba valor e detalhes do caso

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Record TV e Luiz Bacci a pagarem uma indenização de R$ 50 mil a um homem, após o “Cidade Alerta” tê-lo acusado de assassinar e abusar sexualmente da própria enteada, em 2018. Passada a veiculação da reportagem, o laudo necroscópico comprovou que a causa da morte da criança foi uma infecção pulmonar.

De acordo com o portal JOTA, o TJ-SP manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo. Bertolucci já havia condenado a Record e Bacci por entender que a reportagem teria ofendido a honra e a imagem do homem. Para a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, relatora do caso, a emissora e o apresentador excederam o direito à liberdade de informação por apontar o padrasto da criança como suspeito e considerá-lo como “monstro cruel”.

Luiz Bacci e a Record TV foram condenados a indenizar um homem por tê-lo apontado como responsável pela morte da enteada. (Foto: Reprodução/Record TV)

O caso aconteceu em 2018. Na época, a menina teve convulsões enquanto estava aos cuidados do padrasto – a mãe, por sua vez, estava no trabalho. A garotinha chegou a ser internada, mas não resistiu e faleceu. A suspeita inicial sobre o homem partiu da equipe médica, por conta de algumas marcas no corpo da criança, que levaram os profissionais a cogitarem que ela havia sido vítima de maus-tratos.

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Com o óbito, a polícia foi acionada e o Ministério Público denunciou o homem por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Em meio a isso, o “Cidade Alerta” veiculou uma matéria sobre o caso. Um dia após a morte da menina, o programa expôs fotografias do padrasto dela, da mãe e da própria garotinha. Segundo o JOTA, a chamada da reportagem era: “Criança é violentada e morta pelo padrasto”.

A relatora do caso até mesmo destacou uma fala de Bacci na ocasião. “Existe lei para punir um monstro como esse nesse país? Me digam, com toda sinceridade, com toda clareza. Existe alguma lei que vai fazer justiça pela morte desta menina?”, disse o jornalista.

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Laudo necroscópico provou que criança não foi assassinada

Entretanto, o engano foi comprovado algum tempo depois, com o resultado do laudo necroscópico. Nele, ficou evidente que o homem não causou a morte da criança. Na realidade, ela não faleceu em decorrência de um assassinato, mas sim de uma infecção pulmonar grave. Quanto aos hematomas da criança, a desembargadora afirmou que eles, provavelmente, decorreram do momento em que a garota caiu da cama, ou de quando ela teve uma convulsão.

Não é a primeira vez que a Record TV é condenada a indenizar pessoas por acusá-las em sua programação. (Foto: Divulgação/Record TV)

Diante desses fatores, a Justiça já havia rejeitado a denúncia do Ministério Público contra o padrasto. Por isso, o Tribunal de Justiça entendeu agora que “a reportagem não teve o objetivo de informar, mas conduziu o público a formar uma imagem pejorativa” sobre o homem. Segundo a relatora, “houve abuso do direito de informar e exposição exagerada da imagem do homem em rede nacional como autor de delito infamante”.

Recentemente, a Record TV foi condenada em outro caso envolvendo o “Cidade Alerta”, por ter apontado uma jovem como suspeita de ter assassinado e carbonizado sua vizinha. Saiba mais detalhes, clicando aqui.